Ao degustarem uma lasanha verde à bolonhesa, dois consumidores
foram surpreendidos com a presença de um corpo estranho no produto comprado. Um
caco de vidro foi encontrado dentro da massa, parcialmente consumida pela
dupla. Pelo abalo anímico, a fabricante do produto foi condenada ao pagamento
de indenização por danos morais. A decisão foi prolatada pelo 1º Juizado
Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, no litoral norte do Estado.
A empresa sustentou, em sua defesa, possuir rígidos padrões
de segurança em seu processo produtivo, de forma que seria improvável a
presença de qualquer vício no alimento. Na decisão, a magistrada
sentenciante observa que o fornecedor possui responsabilidade objetiva por
prejuízos causados ao consumidor no âmbito de sua atividade, de modo que tem o
dever de zelar pela segurança dos produtos colocados em circulação, os quais
devem ser próprios ao consumo. Evidenciado que o alimento produzido pelo réu
possuía vício de qualidade e estava totalmente impróprio para consumo,
complementou, não há como afastar a responsabilidade objetiva.
Pelo evento comprovado nos autos, circunstância geradora de
repulsa, sensação de descaso com o consumidor e sentimentos negativos que
ultrapassam o mero dissabor cotidiano, a ré foi condenada ao pagamento da
importância de R$ 2 mil para cada um dos autores. Aos valores serão acrescidos
correção monetária e juros legais.
A decisão é passível de recurso (Autos n.
5014601-33.2021.8.24.0005).