4 de outubro de 2026
Operação Patrola

Na dúvida, quatro réus são absolvidos no meio-oeste catarinense

Juiz da Comarca de Tangará entendeu que faltaram provas para a condenação

Por Ass. Imprensa TJSC

O juiz Flávio Luís Dell'Antônio, titular da comarca de Tangará, no meio-oeste catarinense, prolatou nesta segunda-feira, 13, mais uma sentença relativa a segunda etapa da Operação Patrola, que apurou a existência de um esquema de corrupção que envolvia empresários e gestores públicos de municípios de Santa Catarina – principalmente no oeste do Estado – e Rio Grande do Sul na aquisição de caminhões e máquinas pesadas por preços superfaturados e com pagamento de propina.

Desta feita, contudo, os quatro réus – dois empresários e dois agentes públicos – foram absolvidos por falta de provas. No caso, segundo os autos, as acusações estavam baseadas principalmente em delações premiadas, cujos teores não se coadunaram a outras provas colhidas no decorrer da instrução processual.

“Nesse cenário de razoáveis dúvidas e lacunas probatórias, tenho que a versão dos colaboradores não está suficientemente corroborada, o que impede a utilização como fundamento condenatório (...), inclusive para suas próprias condenações, pois até a confissão deve ser compatível com o que foi provado nos autos”, registrou o juiz Dell’Antônio em sua sentença. E finalizou: “Impositiva, portanto, a absolvição, por força do in dubio pro reo” (Autos 00006079220168240071).

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