O juiz Flávio Luís Dell'Antônio, titular da comarca de
Tangará, no meio-oeste catarinense, prolatou nesta segunda-feira, 13, mais uma sentença
relativa a segunda etapa da Operação Patrola, que apurou a existência de um
esquema de corrupção que envolvia empresários e gestores públicos de municípios
de Santa Catarina – principalmente no oeste do Estado – e Rio Grande do Sul na
aquisição de caminhões e máquinas pesadas por preços superfaturados e com
pagamento de propina.

Desta feita, contudo, os quatro réus – dois empresários e
dois agentes públicos – foram absolvidos por falta de provas. No caso, segundo
os autos, as acusações estavam baseadas principalmente em delações premiadas,
cujos teores não se coadunaram a outras provas colhidas no decorrer da
instrução processual.
“Nesse cenário de razoáveis dúvidas e lacunas probatórias,
tenho que a versão dos colaboradores não está suficientemente corroborada, o
que impede a utilização como fundamento condenatório (...), inclusive para suas
próprias condenações, pois até a confissão deve ser compatível com o que foi
provado nos autos”, registrou o juiz Dell’Antônio em sua sentença. E finalizou:
“Impositiva, portanto, a absolvição, por força do in dubio pro reo” (Autos
00006079220168240071).