3 de outubro de 2026
Política

Eleições neste ano serão no dia 4 de outubro

Data tem interferência direta na janela partidária, quando detentores de mandatos legislativos podem trocar de partido

Por Caçador Online

As eleições neste ano de 2026, no primeiro turno, onde se enquadram a grande maioria dos municípios brasileiros, de acordo com o calendário eleitoral, acontecerão no dia 4 de outubro.

Esta data tem interferência direta naquela que é conhecida como janela partidária, on seja, o período em que se permite a troca de legenda em um período específico e resguardando a liberdade individual dos políticos.

É nesta data, de 5 de março a 4 de abril, em que grande parte das lideranças políticas que desejam trocar de partido, devem se inscrever nas novas legendas.

Na região de Caçador, é o caso de inúmeras lideranças, dentre elas, o ex-prefeito de Caçador, Saulo Sperotto, ainda no PSDB, mas com clara intenção de escolher um novo partido para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa.

O que é a Janela Partidária?

A Janela Partidária permite a troca de legenda em um período específico e resguardando a liberdade individual dos políticos.

Parlamentares que detêm mandatos eletivos obtidos em pleitos proporcionais podem mudar de partido político sem correr o risco de perder seu mandato, e a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) se consolidou como uma saída para a troca de legenda partidária.

A norma também está estabelecida na Emenda Constitucional 91, aprovada pelo Congresso Nacional, em 2016.

A fidelidade partidária, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, determina que o mandato em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais, distritais) pertence ao partido, e não ao candidato eleito. 

Essa regra fundamenta-se na Lei dos Partidos Políticos, que, em seu artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995, prevê a perda do mandato para políticos que se desfiliarem sem justa causa da legenda pela qual foram eleitos.

Ainda há a possibilidade de mudar de partido mesmo após o término da janela partidária, mediante a comprovação de justa causa para a desfiliação. 

O parágrafo único do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos define as situações que configuram justa causa:

- Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário: quando a legenda altera significativamente seus princípios ou se desvia de forma recorrente de seus objetivos originais;

- Grave discriminação política pessoal: quando o político é discriminado de forma grave por seus correligionários. 

A comprovação da justa causa é fundamental para evitar questionamentos e até mesmo a perda do mandato. É necessário reunir provas e documentos que demonstrem a situação que justifica a desfiliação.

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