Uma mensagem compartilhada pelo aplicativo WhatsApp sem a
autorização do interlocutor pode dar dores de cabeça. A partir da decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), a divulgação pública de conversas pela ferramenta
sem o consentimento da outra pessoa que enviou a mensagem é considerada
ilícita, em Santa Catarina.

O descumprimento do novo parecer, isto é, quando o objetivo
da exposição das conversas está em ferir ou difamar outra pessoa e não em
resguardar um direito próprio, sucede na responsabilização civil. De acordo com
a decisão do colegiado, na última quinta-feira, 2, por se tratar de um ato
ilegal, indenizações serão aplicadas.
Conforme a assessoria do STJ, a ministra Nancy Andrighi
justificou o voto a favor da decisão, associando o sigilo e a privacidade à
liberdade de expressão, protegidos em lei. “É certo que, ao enviar mensagem a
determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a
expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao
público, seja por meio de rede social ou da mídia”, relata.
Origem do caso
Em agosto de 2018, um torcedor de um clube de futebol de
Paraná foi acusado de compartilhar mensagens de um grupo do WhatsApp, o qual
ele fazia parte em redes sociais e à imprensa. O teor dos textos era de
insatisfação, sendo que as imagens dos participantes também foram divulgadas. O
resultado foi a demissão de alguns membros do clube.
Por isso, o homem foi condenado a pagar R$40 mil em danos
morais aos integrantes, lesados pela atitude do torcedor. O Tribunal de Justiça
do Paraná definiu que o caso foi uma violação na privacidade dos participantes
do grupo.