A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Saulo Sperotto (PSDB) à prefeitura de Caçador nas eleições 2020. Sperotto é o atual prefeito e candidato à reeleição.
A decisão é do juiz Gilberto Kilian dos Anjos, da 6ª Zona Eleitoral de Caçador, que acatou pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral.
A coligação de Sperotto divulgou uma nota oficial informando que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, em Florianópolis, e que segue normalmente a campanha.
Confira a nota
"Comunidade caçadorense:
A Coligação Mais Perto de Você informa que recebeu com serenidade a decisão da Justiça Eleitoral de Primeiro Grau, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Saulo Sperotto à reeleição ao cargo de Prefeito Municipal.
A decisão do Juízo Eleitoral foi tomada com base em decisão de outro processo, que tramita junto à Justiça Estadual e que já foi objeto de recursos apresentados pela defesa do atual Prefeito, que estão em sede de análise.
Respeitamos a decisão judicial mas discordamos dela e apresentaremos, assim que a mesma for publicada, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Reiteramos nossa confiança no Poder Judiciário, continuamos nossa campanha certos de Juntos Podemos Fazer Mais".
MDB também pediu impugnação de Sperotto
O MDB de Caçador também protocolou pedido de impugnação de Sperotto nas eleições 2020, mas o processo foi extinto devido ao magistrado acatar o primeiro processo, do Ministério Público.
Lei da Ficha Limpa
O MP alega a Lei da Ficha Limpa levando em conta condenação em processo de 2011, referente a desvio de finalidade. Na ocasião, Sperotto era prefeito de Caçador e teria utilizado valores destinados para a construção de um muro escolar para obras emergenciais na rua Domingos Sorgatto.