Nesta segunda (6), a juíza Mônica Fracari, da 2ª Vara Cível da comarca de Videira, indeferiu pedido de tutela de urgência formulado por loja de departamento para que as forças de segurança não impeçam a abertura das portas ao público. A empresa diz que vende materiais de construção e chocolates e que isso justificaria a atividade comercial. Polícias Civil e Militar estão agindo em todo território catarinense, conforme orientam decretos do Estado de Santa Catarina, para evitar a ploriferação do Covid19. Elas haviam determinado o fechamento da loja no dia 4 de abril.
Apesar da atividade econômica principal da impetrante estar cadastrada como comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados, a juíza destaca na decisão que é público e notório que se trata de loja de departamentos, como o próprio nome empresarial indica.
“Autorizar o funcionamento do estabelecimento comercial da impetrante colocaria em risco todas as medidas de afastamento determinadas pela administração pública, já que poderia servir como precedente para qualquer estabelecimento comercial que, independentemente do seu ramo principal, passasse a vender ovos de chocolate”, pontua a juíza.
A magistrada ressalta, ainda, que no contraponto entre o direito da empresa retomar suas atividades e o direito à saúde e à vida da população videirense, este deve prevalecer. Reforça que a empresa não se encontra impedida de desenvolver suas atividades, pois pode realizar o atendimento ao público remotamente, inclusive através de seu site oficial.
Por fim, frisa que inexiste relevância nos fundamentos que autorizem a concessão da medida liminar. A ação seguirá sua tramitação regular e empresa terá também oportunidade de se manifestar antes da decisão final da magistrada.