Os pais que perderam o filho, em março de 2006, após um cirurgia cardíaca seguida de infecção hospitalar receberão do Estado de Santa Catarina o valor de R$ 100 mil. A decisão partiu da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O valor é referente a danos morais mais o pagamento de pensão mensal (2/3 de um salário-mínimo a contar da data em que a vítima faria 14 anos até o dia que completaria 25 anos; após, 1/3 do salário-mínimo) até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro.
O desembargador Artur Jenichen Filho, relator da matéria, registrou que houve atraso no agendamento da cirurgia e mau atendimento, caracterizado pela falta de experiência dos profissionais de enfermagem, além da infecção hospitalar causada pela reutilização dos materiais e equipamentos cirúrgicos.
O fato ocorreu em um hospital na capital catarinense. Segundo os autos, no mesmo período mais cinco crianças vieram a óbito, quatro delas por sepse e outra por choque séptico. O julgamento teve com decisão unânime.
O casal, que mora no Oeste de Santa Catarina inicialmente resolveu ajuizar ação de indenização por danos morais, mais pensão mensal, na Justiça Federal, contra a União, o Estado, o Município e o hospital.
O juiz federal Cristiano Estrela da Silva acolheu parcialmente o pedido para condenar União, Estado e Município ao pagamento de R$ 200 mil, a título de compensação por danos morais. Houve, então, recursos dos réus e dos autores ao TRF da 4ª Região, em que os demandantes insistiram na pensão mensal. O Tribunal Federal acolheu a arguição de ilegitimidade passiva da União e remeteu o caso para análise da Justiça Estadual. O TJSC, em apelação, entendeu pela ilegitimidade do Município. No entanto, manteve a condenação ao Estado, ainda que tenha minorado os danos morais para R$ 100 mil. O Judiciário catarinense concedeu, também, a pensão mensal, com o estabelecimento de critérios de valor e tempo.