3 de outubro de 2026
Lei do Incentivo

Reitor da Uniarp faz doação ao Kindermann

Entusiasta do esporte, Adelcio deduziu valor de R$ 3mil do seu Imposto de Renda

Por Caçador Online

O magnífico reitor da Uniarp, Adélcio Machado dos Santos, entregou na última quarta-feira um cheque com doação  pessoal de R$ 3 mil, através da Lei do Incentivo ao esporte para o Kindermann/Uniarp/ggnet/Caçador.

“As pessoas precisam conhecer essa lei e através dela ajudar as equipes esportivas. O esporte é uma forma pedagógica, educacional, de se tirar as pessoas das ruas. Esporte é mais que lazer, é saúde e, também, educação. Aprende-se desde novo a disciplina”, avaliou o reitor.

Adelcio lembrou que o projeto de capitação do imposto de renda é voltado, especialmente, para as categorias de base, e que contribui para a formação enquanto atleta, mas também acadêmica, ressaltando a parceria com a Uniarp.

“O projeto é voltado para a base. Desta forma, o Kindermann consegue ajudar financeiramente as meninas, para que elas foquem apenas no esporte e nos estudos. E quando elas chegarem na universidade, a parceria entre o clube e a Uniarp possibilita que elas completem o seu ciclo acadêmico. Certa vez, estava conversando com o Salézio e ele me disse que não há nada mais gratificante para o clube do que ver uma atleta saindo formada com o seu diploma. E essa é a função da Uniarp”, declarou.

O reitor, que na juventude atuou como tenista, fez um pedido aos caçadorenses. “Eu gostaria de conclamar a todos para que, através da lei do incentivo ao esporte, ajudem o Kindermann. Você não perde nada, apenas deduz parte do que teria que pagar ao governo, e contribui com este importante trabalho social”, solicitou o reitor.

O presidente Salézio Kindermann agradeceu o empenho do reitor da Uniarp. “ O Adelcio sempre foi um grande parceiro do Kindermann, está presente nos jogos e sempre nos auxiliando da forma que pode. E certamente através do exemplo dele, mais pessoas vão ajudar as nossas meninas das categorias de base, que em sua maioria são dos bairros mais carentes da cidade e precisam deste apoio”, finalizou o presidente do Kindermann.

A Lei do Incentivo ao Esporte

A Lei de Incentivo ao Esporte permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos sejam descontados do imposto de renda devido. A aprovação da Lei foi um grande passo e um importante instrumento para o desenvolvimento e o aprimoramento da atividade esportiva do Brasil.

A lei prevê que empresas que declaram o imposto de renda pelo lucro real poderão aplicar até 1% do imposto devido em projetos esportivos. Já a pessoa física poderá abater  6% do total retido na fonte.

Portanto, se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar R$ 100 mil para incentivar e patrocinar um projeto esportivo, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.

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