A Prefeitura de Caçador informa que foi assinado e já está
em vigor o Decreto nº 12.126, que estabelece uma nova forma de emissão da Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município. A partir de agora, todas as
notas fiscais de serviços devem ser emitidas exclusivamente pelo sistema
nacional da NFS-e, conforme determinação da legislação federal.

Com a entrada em vigor do decreto, o antigo sistema
utilizado pelo município não está mais disponível. Ao tentar acessar a
plataforma anterior, o contribuinte é automaticamente informado sobre a mudança
e direcionado ao Portal Nacional de Gestão NFS-e.
Para facilitar a transição, o decreto estabelece um período
de adaptação entre 1º e 31 de janeiro, durante o qual a fiscalização municipal
atua de forma orientativa. A emissão fora do sistema nacional estará sujeita às
penalidades previstas em lei.
A mudança padroniza a emissão da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica em todo o país e permite que prestadores de serviços emitam notas
válidas em qualquer município brasileiro. A obrigatoriedade se aplica a todos
os contribuintes prestadores de serviços, independentemente do regime
tributário.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar o setor
de Tributação Municipal ou acessar, por meio do site da Prefeitura, o emissor
nacional da NFS-e, assim como o Manual do Contribuinte, que traz orientações
completas sobre o novo sistema.
Emissor nacional NFS-e:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional%2f
Ambiente de testes (produção restrita):
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Manual do Contribuinte: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v12.pdf/viewnf2