Os contribuintes de Caçador, que possuem dívidas com a
Prefeitura, têm a oportunidade de quitar esses débitos com o desconto de 95%
dos juros e multas ou parcelar em até 120 vezes, através do REFIS 2024.
O objetivo é auxiliar os cidadãos e empresas a promoverem a
regularização dos débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2023, relativos a
impostos, contribuições de melhorias e taxas pela prestação de serviços
públicos, inclusive aqueles que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores,
não quitados integralmente, mesmo que cancelados por falta de pagamento.
O parcelamento deve ser solicitado, de forma presencial, na
Prefeitura de Caçador, na sala 115, ou através do protocolo, online
(https://cacador.1doc.com.br/b.php?pg=o/atendimento).
Mais informações devem ser consultadas no site da Prefeitura
de Caçador (www.cacador.sc.gov.br) ou pelo fone (49) 3666-2452.
Estão disponíveis as seguintes opções de descontos:
- remissão de 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e
multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em
parcela única, no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;
- remissão de 90% (noventa e cinco por cento) dos juros e
multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 2
(duas) até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez) dias
da data da adesão;
- remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa
moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 13 (treze)
até 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez)
dias da data da adesão;
- remissão de 70% (setenta por cento) dos juros e multa
moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 25 (vinte
e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10
(dez) dias da data da adesão;
- remissão de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa
moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 37 (trinta
e sete) até 48 (quarenta e oito) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10
(dez) dias da data da adesão;
- remissão de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa
moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 49
(quarenta e nove) até 60 (sessenta) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até
10 (dez) dias da data da adesão;
- remissão de 40% (quarenta por cento) dos juros e multa
moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 61
(sessenta e uma) até 120 (cento e vinte) parcelas, sendo a primeira no ato ou
em até 10 (dez) dias da data da adesão.