A partir deste mês de outubro, moradores de todos os
municípios atendidos pela Celesc em Santa Catarina passam a receber suas
faturas de energia elétrica em formato de boleto bancário. A novidade permite
que o pagamento da conta seja efetuado em qualquer instituição bancária, casa
lotérica, internet banking, aplicativos de bancos, caixa eletrônico, banco
digital e correspondente bancário, mesmo até seis meses após o seu
vencimento. Após esse prazo, o consumidor deve procurar a Celesc para
emissão de uma nova fatura.

“O consumidor precisa estar atento para efetuar o pagamento
das faturas no dia seguinte ao lançamento dos boletos, emitidos pelo banco
Bradesco, para que haja tempo hábil de realização do registro bancário”, explica
o gerente financeiro da Celesc, Fernando Yamakawa. Outro benefício é que a
conta não pode ser paga em duplicidade.
Com mudança, ao realizar o pagamento da fatura no caixa
eletrônico, internet banking, aplicativos e casas lotéricas, o
cliente deve escolher a opção boleto bancário e/ou de cobrança, e não mais
pagamento de luz, água, telefone. Caso seja selecionada a opção para ler o
código de barras, o pagamento será processado normalmente.
Em junho, clientes da distribuidora que integram o Grupo A
(alta tensão, como empresas e indústrias) já haviam sido beneficiados pela
novidade. Em julho, a nova opção de pagamento foi disponibilizada a clientes
cadastrados para receber a fatura por e-mail - medida que atingiu cerca de 10%
dos consumidores da Celesc - e também aos moradores de São Bento do Sul, Rio
Negrinho e Campo Alegre.
Em setembro, a medida passou a atender também a cerca de 290
mil unidades consumidoras das regiões de Tubarão e Rio do Sul. Agora, a medida
é expandida a clientes de todo o Estado, com exceção dos que optaram pelo
pagamento via débito automático em conta corrente (para esses casos, nada muda)
e também para cadastros antigos, que não contenham dados obrigatórios para
emissão do boleto, como CPF ou CNPJ.
Nos casos dos cadastros desatualizados, os clientes
receberão as faturas de energia no formato antigo, restrito ao pagamento em 12
instituições financeiras. “Por isso, é importante que o cliente mantenha seus
dados atualizados junto à Celesc”, reforça Yamakawa.
Atualização cadastral
Para efetuar o pagamento de suas contas de energia no
formato de boleto, o consumidor que não tenha CPF ou CNPJ registrado junto à
Celesc deverá procurar uma das 259 lojas de atendimento presencial para fazer a
atualização do seu cadastro. Este atendimento não exige agendamento prévio.
No caso de pessoa física, basta comparecer portando RG e CPF
do titular. Para pessoa jurídica, é preciso levar a última alteração do
contrato social, caso consolidado (se não for consolidado, deverá apresentar o
contrato social e as alterações existentes), a inscrição do CNPJ atualizada e
extraída do site da Receita Federal, CPF e documento de identificação oficial
com foto do responsável legal. Se a solicitação for realizada por terceiros,
também serão exigidas as procurações.