Na prática, a alteração favorece os contribuintes em
julgamentos que terminam empatados. Hoje, quem questiona uma cobrança fiscal em
Santa Catarina recorre ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT), formado por
50% de servidores e 50% de representantes da sociedade civil, como entidades e
associações. Porém, quando há empate, o presidente desse colegiado, que também
é indicado pelo Estado, dá a palavra final. O resultado deste formato é que a
maior parte das sentenças é contra o cidadão.

“Agora, quando esses julgamentos terminarem empatados, a
decisão é automaticamente favorável ao contribuinte. O Estado tem condição de
entrar na Justiça comum para cobrar o que ele acha de direito. Essa é a lógica.
O que não podemos é deixar que o contribuinte tenha que entrar na Justiça para
provar que é inocente. Isso é contra a Constituição Federal”, destaca Hobus.
A extinção do voto de desempate, conhecido também como voto
de qualidade, é debatida na esfera federal com julgamento no Supremo Tribunal
Federal (STF). Mesmo com pedido de vista do ministro Nunes Marques, a Corte já
formou maioria para extinguir o voto minerva, como está sendo feito em Santa
Catarina.
“O que existe na Constituição são garantias aos
contribuintes em relação a eventuais abusos e distorções do Estado. Com isso,
me parece mais razoável que o empate seja a favor do contribuinte do que do
Fisco, porque a Constituição prevê todo um arcabouço normativo de proteção do
contribuinte”, destacou o ministro Alexandre de Moraes em seu voto.
Em Santa Catarina, entidades empresariais, como a Federação
das Indústrias de SC (Fiesc), têm se manifestado a favor da lei de Hobus e
contra o voto de minerva.
“Assim, a legislação estadual estará alinhada com a
nacional. Em 2020, o Senado Federal aprovou por unanimidade a MP do
Contribuinte Legal, que, entre outras medidas, extinguiu o voto de minerva
(desempate) no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)”,
explica o presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar.