A polêmica das alterações em cinco leis de natureza
tributárias, a maioria delas referentes a benefícios fiscais de ICMS para
alguns setores da economia, ganhou mais um capítulo na sessão desta terça-feira,
19, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) com a manutenção,
por 19 votos a favor e 13 contrários, do veto parcial do governo do Estado
ao Projeto de Lei 449/2021. Eram necessários 21 votos contrários para a
rejeição da matéria.
Com a decisão desta terça-feira, ficam mantidas,
temporariamente, as alíquotas atuais de 17% para o leite longa vida e 7% nos
alimentos e 25% nos vinhos, espumantes e destilados em bares e restaurantes,
além do fim do crédito presumido do imposto aos fabricantes catarinenses na
saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães.
Alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e no Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) também acabaram vetados.
Na próxima terça-feira, 26, os deputados devem votar, em
plenário, o projeto de lei encaminhado pelo Executivo no último dia 11. O
projeto, que está na Comissão de Finanças e Tributação da Alesc, é fruto de um
entendimento parcial entre o governo, a Alesc e os setores afetados pelos vetos
mantidos pelos parlamentares e atende parte das reivindicações das categorias
atingidas pelos vetos.
O projeto prevê reduzir as alíquotas de ICMS do leite de 17%
para 7% e dos alimentos vendidos por bares e restaurantes de 7% para 3,2%, e
concederá benefício fiscal, na forma de crédito presumido, aos estabelecimentos
fabricantes do Estado até o dia 31 de dezembro de 2023. Nas bebidas
classificadas como quentes (vinhos, espumantes e destilados), a alíquota não
muda.
Muita discussão entre os deputados
Prevista para entrar na pauta da sessão de ontem, a votação
foi antecipada segundo o presidente da Alesc, Moacir Sopelsa (MDB), em acordo
com alguns líderes de partidos.
Antes da votação, houve um extenso debate entre os deputados
aliados do governo e a oposição. “Ao votar esse veto, estamos abrindo caminho
para que o leite volte para a cesta básica, reduzindo o ICMS da alimentação em
bares e restaurantes”, disse o líder do governo, José Milton Scheffer (PP). “Se
derrubássemos o veto, o alimento ia pagar mais imposto que as bebidas
alcoólicas”, completou o deputado Fabiano da Luz (PT).
As opiniões dos aliados do governo foram rebatidas por
integrantes da oposição. “O que está acontecendo é um retrocesso. Estamos
passivamente aceitando um aumento de impostos em um setor”, rebateu o deputado
Bruno Souza (Novo).
Abrasel lamenta manutenção do veto
A Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel) de Santa
Catarina se manifestou sobre a votação. Segundo a entidade, os deputados
estaduais fizeram com que o catarinense continue sendo o brasileiro que paga a
mais alta carga de ICMS na refeição fora do lar e no consumo de vinhos,
espumantes e destilados.
A entidade classificou os deputados que votaram pela
manutenção do veto como “incoerentes”, pois desfizeram a votação unânime de
dezembro passado, que equiparava a taxação à paga pelos paranaenses.
“No Estado vizinho é de 3,2%, enquanto nós, catarinenses,
pagamos 7% nos alimentos e 25% nos vinhos, espumantes e destilados. Tudo apesar
de o governo estadual bater recordes de arrecadação, optando por utilizar este
dinheiro para aumento de cargos, salários e benefícios”.
Mudanças na cesta básica
No projeto, o governo também propõe a prorrogação da redução
de base de cálculo do ICMS para as mercadorias da cesta básica, de modo que a
carga tributária nas operações internas seja de 7%.
O prazo para concessão do benefício está previsto para
findar em 30 de junho de 2022, e o governo propõe a prorrogação do referido
prazo para 31 de dezembro de 2023.
Porém, o Executivo observa que a partir de 1º de janeiro de
2024 iniciarão os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na qual
fixou a tese de que a alíquota de ICMS incidente sobre o fornecimento de
energia elétrica e prestações de serviços de telecomunicações deve ser aquela
aplicada às operações em geral. As alíquotas sobre estas operações e prestações
em Santa Catarina sofrerão redução de 25% para 17%.
O governo entende que em decorrência da decisão em razão da
expressiva perda de arrecadação pelo Estado a partir de 2014 estimada em R$ 1,5
bilhão por ano, a concessão de benefícios fiscais para além do exercício de
2023, e a manutenção dos atuais benefícios, torna-se mais delicada e complexa,
exigindo estudo criterioso por parte da Secretaria da Fazenda, durante este ano
e o que se segue.
“Por este motivo, prudencialmente, se propõe a prorrogação
do atual benefício da cesta básica, e para os demais constantes neste Projeto
de Lei, para 31 de dezembro de 2023, dando margem razoável para eventual
realocação dos benefícios fiscais até esta data”, pontuou o governo.