Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022, já estão sendo entregues nas residências dos contribuintes, via correio, não sendo necessário a ida das pessoas até a Prefeitura de Caçador.
Assim como nos anos anteriores, o município tem três modalidades de pagamento. Com isso, o contribuinte que optar por pagar em cota única, até 20 de abril, terá 20% de desconto, assim como os que pagarem em cota única até 20 de maio, terá 10 % de desconto. Já para aqueles que optarem no pagamento parcelado (8 vezes), devem quitar a primeira parcela até o dia 20 de maio, pagando mensalmente, na sequência.
Vale ressaltar que além dos contribuintes receberem os carnês em casa, as pessoas podem também optar por emitir as guias no site da Prefeitura. Basta acessar www.cacador.sc.gov.br e procurar a aba SERVIÇOS AO CIDADÃO – IPTU.
Também existe a terceira opção para emissão das guias, em que o contribuinte pode baixar o aplicativo “Cidade Pública”, onde é possível tirar dúvidas e fazer consultas sobre a tributação, além do pagamento.
“São três opções de pagamentos que o município disponibiliza, para que o contribuinte possa se programar e escolher a melhor forma de quitar seus tributos e assim evitar transtornos futuros”, afirma o secretário de Fazenda, Osório Timmerman.
Último sorteio do IPTU Premiado 2021
O sorteio dos últimos 12 smartphones, uma televisão, um notebook, uma moto e um carro ainda será realizado em breve. “Tivemos dificuldades para a compra do carro durante o processo licitatório e, por isso, estamos tentando resolver a situação o quanto antes, para que em breve possamos sortear e entregar aos ganhadores”, finaliza o secretário Osório Timmermann.
Premiações 2022
Novamente será aplicada a promoção IPTU Premiado de Caçador. Com isso, pagando o seu IPTU em dia, o contribuinte concorre a 40 smartphones, uma televisão, um notebook, uma moto e um automóvel zero quilômetro.
Assim como em 2021, serão sorteados os prêmios para os contribuintes que pagarem em dia o IPTU, até a data do vencimento da parcela única, com 20%; até a data do vencimento da parcela única, com 10%; ou até a data do vencimento da parcela mensal.






