A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN) informa que o dia 31 de agosto, amanhã, é o último prazo para que os
Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem seus débitos. As dívidas
são relativas ao INSS, ISS e ICMS e podem ser regularizadas por meio do
recolhimento em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou de
parcelamento. A geração do DAS é realizada através do Programa Gerador do DAS
para o MEI (PGMEI).
Aqueles que não buscarem a regularização, dentro do prazo
estabelecido, serão inscritos na Dívida Ativa. No próximo mês, a Receita
Federal iniciará o envio à Dívida Ativa dos débitos apurados nas Declarações
Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Nessa
dinâmica, os débitos relacionados ao INSS serão encaminhados à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da
União. Já os débitos relativos ao ISS e/ou ICMS serão remetidos ao município ou
ao estado – de acordo com a situação – para inscrição em Dívida Ativa municipal
e/ou estadual. Em todos os casos, os valores serão acrescidos de
encargos.
A inscrição na Dívida Ativa é apenas uma das penalizações
para o MEI que estiver inadimplente.
De acordo o CGSN, o Microempreendedor Individual também
poderá perder a qualidade de segurado no INSS, ter seu CNPJ cancelado, ser
excluído dos regimes Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores
Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo MEI,
(Simei) pela Receita Federal e ter dificuldade na obtenção de financiamentos e
empréstimos.