A Prefeitura de Caçador está simplificando a abertura de empresas, classificadas de baixo risco, que agora não necessitam mais dos atos de licença do Município no momento da abertura. A ação é uma regulamentação da Lei Municipal Nº 3.650, a qual libera a utilização do Enquadramento Empresarial Simplificado (EES) no município. O objetivo é agilizar a emissão de documentos e outras exigências na hora de abrir ou regularizar empresas.
Diante disso, a classificação quanto ao risco da atividade será avaliada com base nas informações prestadas pelo solicitante, podendo o empreendimento ser enquadrado como de baixo risco ou baixo risco A, para fins de dispensa de licenciamento no ato de abertura.
No entanto, a dispensa do Alvará de Licença para Localização e demais licenciamentos, não desobriga os estabelecimentos da prévia inscrição no Cadastro Fiscal no Município.
“O empreendedor deve realizar uma autodeclaração contendo as informações básicas necessárias, identificando a atividade que será exercida pelo estabelecimento, sendo posteriormente realizado uma fiscalização pela Prefeitura para a apurar a sua regularidade. Estamos destravando um problema de viabilidade que existia, sendo dispensados vários procedimentos que eram necessários”, afirma o secretário de Fazenda, Osório Timmerman.
Quando uma ou mais atividades solicitadas não forem classificadas como de baixo risco ou baixo risco A, o estabelecimento fica obrigado ao Alvará de Licença para Localização e demais licenciamentos.
A lista com as atividades pode ser encontrada em http://leismunicipa.is/yohqx