O comércio está liberado para abrir neste sábado, 20. A Prefeitura de Caçador publica, nesta sexta-feira, 19, decreto regulamentando às novas determinações do Governo do Estado, que liberam o comércio e outras atividades a funcionarem.
Dentre as regras, a do uso obrigatório de máscara, distanciamento e higienização das mãos com álcool 70%, além da ocupação de 25% do local.
Já nas praças e parques, o Decreto do Governo do Estado estabelece que está permitida a prática individual de exercício físico, porém está proibida a concentração e permanência de pessoas.
Igrejas e Templos Religiosos
- cultos e missas poderão ser realizados todos os dias da semana e nos finais de semana com um percentual máximo de lotação de 25% (vinte e cinco por cento) em todos os níveis de risco, observados:
- os horários não poderão ultrapassar às 21 horas;
- vedada a execução de música ao vivo e animação por bandas e corais;
- Igrejas Católicas, no momento da Eucaristia “hóstia” deverão fazer a entrega nos bancos para evitar aglomerações.
Restaurantes e Lanchonetes, Food-Truck, Lojas de Conveniências, Pizzarias, Casas de Chá, Casas de Suco, Lanchonetes, Confeitarias, Sorveterias, Tabacarias e afins:
- permitido o funcionamento de segunda a sexta-feira com horário de funcionamento até as 23 horas, limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local, sendo vedada a entrada de novos clientes após as 21 horas; aos sábados até as 14 horas e aos domingos e feriados fechados, observados:
- permitido o delivery para atendimento domiciliar e familiar até as 23 horas de segunda a domingo e retirada no balcão;
- as lojas de conveniências estão liberadas a seguir o horário de funcionamento do posto de gasolina, vedado o consumo no local e a comercialização de bebidas alcoólicas após as 18 horas;
- vedada a execução de música ao vivo;
- Vedada a comercialização e entrega de bebidas alcoólicas após as 18 horas;
Bares, Choperias e Petiscarias:
- permitido o funcionamento de segunda a sexta-feira até as 18 horas; aos sábados até as 14 horas e aos domingos e feriados fechados, observados:
- limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local;
- vedada a execução qualquer tipo de jogo como baralho, cartas, sinuca e similares;
- vedada a execução de música ao vivo;
Supermercados, Lojas de Departamentos, Mercados, Padarias, Açougues e afins:
- permitido o funcionamento de segunda a domingo até as 22 horas, observados:
- supermercados de grande porte e lojas de departamentos devem aferir temperatura;
- supermercados e lojas de departamentos devem efetuar o controle do número de pessoas não ultrapassando o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local;
- vedada a comercialização e entrega de bebidas alcoólicas após as 18 horas, conforme determinação do Decreto Estadual;
- vedada a realização de publicidade, propaganda e promoções para venda de bebidas alcoólicas.