3 de outubro de 2026
Falência

Imóvel da Sulca vai a leilão dia 29 de janeiro

Terreno e prédio da antiga empresa estão avaliados em R$ 14,5 milhões

Por Caçador Online

O imóvel da antiga Sulca já tem data para ir a leilão. Será no dia 29 de janeiro de 2016 às 13h no Salão do Júri do Fórum de Caçador (1ª Praça) e no dia 17 de fevereiro de 2016, mesmo horário e local (2ª Praça).


Foto Carina Mendes - Jornal Informe

O terreno e o prédio, localizados na avenida Engenheiro Lourenço Faoro, em frente ao elevado Oswaldo Olsen, estão avaliados em R$ 14,5 milhões. O lance mínimo pelo imóvel será definido pelo leiloeiro.

O edital com as informações referentes ao leilão está disponível no Fórum da Comarca.

Sulca teve falência decretada em 1996

A empresa Sulca S/A Indústria Sulbrasileira de Calçados foi de importante atuação em Caçador. Fundada em 1975, empregou mais de quatro mil pessoas em seu auge na década de 80, produzindo calçados para exportação.

Devido a adversidades encontradas, encerrou as atividades no início da década de 90 e teve sua falência decretada em 3 de maio de 1996, deixando muitas dívidas, principalmente com ex-funcionários e fornecedores.

O processo de falência busca de todo modo encontrar ativos financeiros para poder pagar as dívidas deixadas no passado.

O magistrado responsável pelo processo, em julho de 2014, nomeou o advogado Anderson Onildo Socreppa, “in memorian”, como Síndico da Massa Falida, profissional responsável pelo andamento da falência.

O síndico possui a função essencial de tentar pagar todos os credores. No caso da Sulca, o único bem deixado foi o imóvel situado na Avenida Engenheiro Lourenço Faoro. Agora, este imóvel será leiloado, possibilitando assim, com o valor arrecadado com a venda, efetuar o pagamento das dívidas, as quais ultrapassam a casa de R$ 9 milhões.

Como ocorreu o processo de falência

Quando da criação e instalação da Empresa Sulca S/A em Caçador-SC, esta ganhou da municipalidade o terreno para construir sua sede, sob a justificativa de interesse de toda a sociedade, já que a empresa geraria muitas oportunidades de emprego. A doação ocorreu através da Lei Municipal nº 25/72.

Ganhado o terreno, a empresa construiu suas instalações. Quando da falência da Sulca, o município de Caçador ajuizou em 1996 uma Ação de Desapropriação, ao argumento de que queria o terreno para si novamente.

Antes ainda, em 1994, a Municipalidade já havia imitido na posse do imóvel, a qual ocupa até os dias atuais para instalação da FETEC – Fundação de Desenvolvimento Empresarial e Tecnológico de Caçador.

O Processo de Desapropriação seria julgado procedente para declarar que o imóvel (terreno) voltaria a ser de propriedade do Município, desde que este indenizasse a Sulca pelo conjunto de benfeitorias existentes (construções), as quais o Perito Judicial calculou ser de aproximadamente R$ 24 milhões.

Ciente de que o Município não poderia arcar com este elevado valor por ausência de previsão orçamentária, o síndico representando a Massa Falida propôs acordo com a municipalidade nos seguintes termos: o Município desistiria do Processo de Desapropriação, assim, o imóvel (terreno) continuaria sendo de propriedade da Sulca, sendo que eventuais ativos que porventura sobrem após o pagamento das dívidas, sejam revertidos para a Municipalidade, e ainda, as empresas que atualmente ocupam o imóvel, amparadas pela FETEC, possuirão o prazo de 1 (um) ano para desocupar o bem.

E assim o acordo foi firmado, inclusive com base na Lei nº 3.220 de 24 de abril de 2015, autorizando o Município de Caçador a desistir da Ação de Desapropriação, sendo o acordo devidamente homologado pelo Poder Judiciário em agosto/2015.

E, as empresas que atualmente se encontram no imóvel possuem até Agosto/2016 para desocupar o local, sendo este um prazo razoável para que busquem novas instalações e todos já estão cientes dessa situação.

Atualmente, a Massa Falida da Sulca S/A é proprietária do imóvel num todo (terreno mais construções), o que permitiu que o imóvel seja levado à leilão e com o valor arrecado, efetuar o pagamento das dívidas.

Em resumo, a desistência pelo município do Processo de Desapropriação foi a saída para possibilitar o pagamento de mais de 1.300 trabalhadores e demais credores que esperam há mais de vinte anos pelo recebimento de seus haveres.

O impacto social causado na época de ter 4 mil trabalhadores desempregados, famílias à mercê da sorte procurando novos empregos, desamparadas, fornecedores e outras empresas que também tiveram seus negócios abalados, foi sem margens de dúvidas um prejuízo social incalculável.

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