O Procon de Caçador oferece dicas importantes para evitar gastos desnecessários com a compra do material escolar. A primeira orientação é obter a lista de todos os itens solicitados pela escola.
“Outra dica é fazer uma pesquisa de preços antes de realizar as compras do material escolar, uma vez que existe diferença de preços. Procurar ver a qualidade do produto e preço, e caso haja abuso de preços deverá ser denunciado no Procon”, diz a diretora do órgão, Edilene Figueroa, comentando ainda que a escola não poderá exigir marca do material escolar solicitado.

Segundo Edilene, as instituições de ensino não podem vincular a compra do material à escola, uma vez que é considerado prática abusiva. “É interessante os pais tomarem conhecimento que os materiais de uso coletivo não poderão ser cobrados dos alunos, uma vez que é de responsabilidade do estabelecimento que presta o serviço, no caso, exemplo material de higiene e limpeza”, destaca.
A exigência da nota fiscal é frisada pela diretora do Procon. “Ela se faz necessária para conserto, troca ou restituição de valores previsto no art. 18 do Código do Consumidor”, acrescenta, salientando que caso sejam constatados vícios nos produtos adquiridos é preciso exigir os direitos.
“O consumidor poderá pleitear os seus direitos dentro do prazo de 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os produtos duráveis, quando o vício for de fácil constatação”, completa.
Interessados em obter mais informações podem entrar em contato junto à sede do Procon, situado na avenida Salgado Filho, nº 33, sala 01, centro, através do email procon@cacador.sc.gov.br ou dos fones 3567-2309 e 3563-1097.





