A Prefeitura Municipal de Caçador informa que a Taxa de Licença e Localização (alvará) relativa ao exercício de 2012 já está disponível no site www.cacador.sc.gov.br, por meio do link “web cidadão”, podendo ser recolhida até o dia 31 de janeiro, na Caixa Econômica Federal e nas casas lotéricas. O documento relativo ao alvará de licença poderá ser impresso no mesmo link, no dia seguinte ao do pagamento.
De conformidade com o art. 60 do Código Tributário Municipal, nenhuma pessoa física ou jurídica que opere no ramo da produção, industrialização, comercialização ou prestação de serviços, poderá iniciar suas atividades no Município, sejam elas permanentes ou temporárias, exercidas ou não em estabelecimentos fixos, sem prévia licença da Prefeitura.
Assim sendo, o meio hábil a comprovar a licença é o alvará, que deverá ser exibido em lugar visível do estabelecimento, estando sujeito à fiscalização da autoridade competente (Art. 175 do Código de Posturas).
Quaisquer impugnações relativas à taxa em referência deverão ser veiculadas por meio de requerimento à Secretaria de Administração e Fazenda, acompanhado de documentos que comprovem as alegações.





