3 de outubro de 2026
Imposto

Carnês do IPTU começam a ser distribuídos

Por Caçador Online

Os Correios começaram a distribuição dos carnês do IPTU 2012 da Prefeitura Municipal de Caçador. Os contribuintes que não receberem os talões até o dia 30 de janeiro deverão procurá-lo nos correios e caso não encontrem, solicitar a emissão de segunda via na Prefeitura ou pelo site www.cacador.sc.gov.br.

VENCIMENTO – Para o exercício de 2012 a Lei Complementar Municipal nº 227, de 06 de outubro de 2011, alterou o vencimento do IPTU, conforme abaixo:

- Cota única com 20% de desconto – vencimento em 10 de fevereiro de 2012;
- Cota única com 10% de desconto – vencimento em 10 de março de 2012;
- Parcelado, sem desconto – vencimento da 1ª parcela em 10 de março de 2012 e as demais todo o dia 10 de cada mês subsequente, até o limite de 08 parcelas, sendo que os valores não serão inferiores a R$ 10,00 (dez reais), de modo em alguns casos, os talões terão menos do que 08 (oito) parcelas.

INSTRUÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU 2012:

1) Se o vencimento da parcela cair no sábado, domingo ou dia feriado, o seu pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer acréscimo;
2) O pagamento somente poderá ser efetuado na Caixa Econômica Federal e em agências lotéricas ou estabelecimentos credenciados da caixa, não podendo ser feito em outro banco;
3) Para os imóveis que possuem edificação, no talão do IPTU 2012 está sendo cobrada a Taxa de Coleta de Lixo;
4) REAJUSTE – Foi aplicado o reajuste de 6,95% (seis vírgula noventa e cinco por cento), conforme prevê o art. 11-K do Código Tributário Municipal.

ISENÇÕES – Os contribuintes que se enquadrarem no disposto no art. 18, VI, do Código Tributário Municipal (possuir somente um imóvel e renda familiar que não ultrapasse 02 salários mínimos), devem procurar a Secretaria de Bem Estar Social até o dia 31 de julho de 2012 para requerer a isenção.
As entidades sem fins lucrativos para obter tal benefício deverão formular requerimento acompanhado de seus estatutos sociais e ata da eleição de seus administradores.

IMPUGNAÇÕES - Em caso de o contribuinte não concordar com o valor do lançamento, terá o prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento do talão para apresentar requerimento dirigido ao Secretário de Administração e Fazenda, acompanhado do documento do imóvel (escritura ou contrato).

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