3 de outubro de 2026
Dia do Consumidor

Procon de Caçador repassa informações sobre os direitos do consumidor

Por Ass. Imp. Prefeitura Municipal

Nesta terça-feira, 15 de março, é comemorado o Dia Mundial do Consumidor. Celebrando esta data, o Procon de Caçador apresenta um balanço de suas atividades e repassa informações importantes sobre os direitos das pessoas ao adquirir um produtos ou solicitar um serviço.

A coordenadora executiva do Procon de Caçador, Edilene Terezinha de Mello Figueroa, ressalta que o órgão realizou em 2010 o total de 2.679 atendimentos, o que resultou em uma média de 223 atendimentos ao mês. Destas, 2.302 relacionadas a reclamações fundamentadas e o índice de reclamações resolvidas superou os 93% dos casos.

Com relação ao Dia do Consumidor, Edilene lembra que a data foi criada depois que o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, encaminhou, em 15 de março de 1962, ao Congresso Nacional, mensagem reconhecendo os direitos dos consumidores, relativos à livre escolha de produtos e serviços, segurança destes, informação sobre eles e a ser ouvidos pelos fornecedores, pela Justiça e pela polícia. Um ordenamento jurídico que permaneceu inerte por milênios, o arremedo de um código que serviu de modelo para todos os países membros da Organização das Nações Unidas (ONU).

Com a criação do Código de Defesa do Consumidor há a garantia alguns direitos básicos na hora de comprar ou contratar um serviço. Um deles, explica Edilene, trata-se do direito ao consumo, onde a pessoa tem o direito a adquirir os bens ou serviços que garantam sua sobrevivência, como alimentação adequada, vestuário, abrigo, cuidados de saúde, educação e saneamento básico.

“O fabricante também deve informar o consumidor sobre os produtos ou serviços que sejam perigosos para a sua saúde e para a sua vida. Além disso, todos os produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar, etc. Ao contratar um serviço, você tem direito a todas as informações sobre ele e a um orçamento escrito”, ressalta.

Outro item importante, mas que ainda há pessoas que desconhece é a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. Edilene explica que a publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas, na internet, etc. Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança.
 
Direito à proteção nos contratos

Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo, fazem um contrato, assumem obrigações: direitos e deveres. Se alguém apresentar um contrato já feito, este passa a ser chamado contrato de adesão. Exemplos: contratos de bancos, de cursos de informática, etc.

“Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato. Se algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, o Código de Defesa do Consumidor determina a possibilidade de entrar com processo judicial”, informa a coordenadora.
 
Direito a indenização e ao acesso à Justiça

Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados ou, ainda, por serviços não satisfatórios, o consumidor tem o direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço, explica a profissional.
Além disso, se a pessoa tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça. “Procure resolver seu problema no Juizado Especial Cível da Comarca de Caçador. E quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar junto ao Procon, em um Juizado Especial Cível ou a um advogado. Os órgãos públicos têm Ouvidorias, que servem para receber suas reclamações”.
 
Você tem direito quando:

Um produto vem com "vício" de fabricação

O Procon informa que se o produto estiver com vício, a loja tem 30 dias para resolver o problema. Procure uma assistência técnica. Se nesse prazo o "vício" não for consertado o consumidor poderá escolher entre trocar o produto, ou receber o dinheiro de volta, ou ter um desconto no preço.
Essas mesmas escolhas o consumidor poderá fazer sem esperar os 30 dias para o conserto, caso se trate de produto essencial ou se, mesmo consertado, o produto tiver seu valor diminuído.
 
Um serviço é mal executado

Você pode escolher que: o serviço seja feito novamente sem qualquer custo, ou receber de volta o valor pago, em dinheiro, ou ter um desconto no preço pago.

“Não esqueça que a nota fiscal é um direito seu e sua maior garantia. Não deixe de exigi-la. O Termo de Garantia, o manual de instrução e a relação da rede de assistências técnicas, em língua portuguesa, devem vir junto com o produto. Guarde-os com cuidado”, informa.
 
Prazos para reclamar

O Código de Defesa do Consumidor destaca que existem prazos para o consumidor reclamar sobre os "vícios" dos produtos ou serviços fáceis de notar. Eles são contados a partir da compra, do recebimento ou do término dos serviços. São 30 dias para produtos ou serviços não duráveis, como por exemplo: alimentos e cabeleireiro, e 90 dias para produtos ou serviços duráveis: exemplo: eletrodomésticos, móveis, serviços de pintura, construção, etc.

“Se o "vício" for difícil de notar (vício oculto), os prazos para reclamar começam a ser contados da data em que o problema apareceu, como ferrugem no forno do fogão, etc. É importante ressaltar também que se a pessoa comprar um artigo ou contratar um serviço fora da loja, ou seja, na porta de sua casa, pelo telefone, por catálogo ou pela internet, ela tem o direito de se "arrepender" da compra ou da contratação do serviço em um prazo de sete dias, contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço”, diz, solicitando que este pedido de cancelamento seja realizado por escrito e guardando uma cópia consigo. A pessoa tem direito a receber de volta aquilo que pagou.
 
Cobrança de dívidas

O consumidor em atraso com o pagamento da sua obrigação tem direito a ser respeitado em sua dignidade. Assim o fornecedor, ao cobrar uma dívida, não pode expor o consumidor ao ridículo ou constrangimento, por exemplo: a administradora colocar a lista de devedores de condomínio no elevador, fazer a cobrança em local de trabalho, ou ainda, ameaçá-lo.
 
“Muito temos a comemorar pelo avanço na defesa do consumidor, inclusive, hoje, existe a obrigatoriedade de cada estabelecimento comercial e prestadores de serviços, em ter à disposição do consumidor um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para que no momento dúvidas em relação a produtos e serviços, possam ser sanadas de imediato”, salienta Edilene.

“O consumidor está mais consciente. Precisamos evoluir mais na administração do crédito facilitado, para que possamos ter um equilíbrio financeiro saudável. Ainda com relação ao crédito facilitado a preocupação é grande, inclusive levou o próprio Ministério da Justiça a lançar a obra Prevenção e Tratamento do Superendividamento, pois boa parte dos brasileiros está comprometida com suas finanças” encerra a coordenadora.

Vale ressaltar que o Procon de Caçador está localizado na Avenida Senador  Salgado Filho, 33, sala 01. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira das 13h às 19h e maiores informações pode ser obtida pelo telefone: 3567-2309, 3563-1097 e “151”.

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