O Procon de Caçador alerta a comunidade para as compras de final de ano. De acordo com a coordenadora Edilene Mello Figueroa, é importante que as pessoas já tenham definido o que comprar e o valor disponível para ser gasto antes de ir às lojas.
Segundo ela, hoje a preocupação é para que elas não comprometam todo o orçamento. “Inclusive, o Ministério da Justiça, no dia 3 de dezembro deste ano, lançou o Manual sobre superendividamentoque seria a a impossibilidade global do devedor leigo e de boa-fé, pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo em um tempo razoável com a sua capacidade atual de rendas e patrimônio” destaca.
Edilene explica que com a facilidade de se obter crédito, muitas vezes o consumidor não leva em conta o valor final pago pelo produto, quando financiado em diversas parcelas. Nos últimos anos com a inserção no mercado de mais de trinta milhões de consumidores e 22% da população brasileira saiu no nível de pobreza, levou muitas pessoas buscarem crédito junto as instituições financeiras, que antes não tinham acesso.
“Portanto, a orientação do Procon de Caçador é que as pessoas planejem as compras a serem realizadas dentro de um orçamento estudado, a fim de que o que era para trazer alegrias, não transformem em preocupações constantes. As compras, não devem serem realizadas por impulsos”, explica.
No caso de roupas e calçados, ela afirma que é importante procurar saber o tamanho certo, pois as lojas não são obrigadas a efetuarem trocas em razão do tamanho, cor, e sim somente em caso de vícios nas mercadorias. Além disso, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal.
Segundo Edilene, procurar comprar à vista, onde muitas vezes é possível descontos ou preço apresentado é uma alternativa viável. “Mas, em caso de realizar compras parceladas, o consumidor deve estudar o valor à vista e o valor financiado e procurar reduzir a quantidade de parcelas”, afirma.
“A tendência nos próximos anos é voltarmos a ter o hábito de poupar para depois comprar. Pela estabilidade econômica leva os consumidores a obterem crédito com excessivas parcelas, comprometendo o orçamento nos anos seguintes. Exemplo disso é a aquisição de um produto em 13 parcelas, no caso até o natal seguinte estará com parcelas a serem pagas”, completa.
Compras à distância
Outra orientação do Procon é no tocante as compras realizadas pela internet ou telefone, onde o consumidor possui o direito de arrependimento dentro do prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. “Nesse caso o consumidor poderá desistir da compra, visto que não teve o contato prévio com o produto, se exercer o seu direito dentro do prazo legal”, finaliza Edilene.





