A Justiça do Trabalho de Caçador deu ganho de causa ao Sindicato dos Comerciários em ação contra um supermercado que pretendia abrir as portas neste domingo, 31, dia de eleições. A decisão, de 27 de outubro de 2010, é assinada pelo juiz do trabalho Etelvino Baron.
Segundo o documento, a lei não proíbe o funcionamento do comércio em geral nos feriados, porém, condiciona à observância da legislação e que isso seja autorizado em convenção coletiva de trabalho.
Por sua vez, o Código Eleitoral, em seu art. 380, diz que: “Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior.”
Portanto, há vedação legal de trabalho no país quando da realizações de eleições.
Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento pode pagar em favor de cada funcionário que esteja trabalhando a multa de R$ 2 mil.





