3 de outubro de 2026
Conquista

Lei das calculadoras tem mudanças

Por Caçador Online

O Governo do Estado editou o Decreto 3.461, que prevê o uso das calculadoras no comércio. Depois de alguns comerciantes terem sido multados em algumas cidades, a Federação Catarinense de Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) trabalhou em busca da sensibilização do governador Leonel Pavan.

De acordo com a nova regulamentação, poderá ser utilizada calculadora sem integração ao ECF desde o equipamento não possua mecanismo impressor (bobinas), seja alimentada exclusivamente por bateria ou pilha e não seja utilizada no ponto de venda (checkout) do estabelecimento.

Já os estabelecimentos não podem operar exclusivamente na modalidade de autoatendimento e nem ter como atividade a venda ou revenda de produtos que necessitem cálculo fracionado da unidade de medida principal ou cuja quantificação dependa de cálculo de área ou perímetro.

“Este é um assunto do interesse de todo o comércio e empresas varejistas. Muitas dúvidas surgiram quanto ao uso das calculadoras e a maioria dos nossos empresários, aqui de Caçador, estavam trabalhando com muita insegurança”, disse a presidente da CDL, Leila Romão.

Ela destacou ainda que agora que se conseguiu sensibilizar o governador da Lei um tanto quanto equivocada, “precisamos esclarecer a todos os comerciantes de nossa cidade, da mudança dessa lei”.

"Acreditamos que com essa regulamentação possamos trabalhar com mais tranqüilidade em nossas lojas e consequentemente, atendendo na plenitude nossos clientes. Essa foi mais uma conquista  da nossa Federação”, completou Leila.

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