3 de outubro de 2026
LEI EM VIGOR

Código do Consumidor deve estar disponível no comércio

Objetivo é proporcionar ao cliente consulta aos seus diretos no local da compra

Por Caçador Online

Entra em vigor em Caçador a Lei Federal 12291, que traz a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em manter um Código de Defesa do Consumidor a disposição dos clientes para consulta.

A Lei foi aprovada recentemente e a divulgação está sendo feita através do Procon. “Já repassamos à CDL as informações, para que então repassem aos seus associados. Estamos também distribuindo aos comerciantes e prestadores de serviço em Caçador, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor”, disse a coordenadora do Procon em Caçador, Edilene Figueroa.

Caso a empresa não consiga este material através do Procon, poderá imprimir o documento na internet , deixando a disposição dos consumidores. O objetivo da Lei é harmonizar a relação de consumo, pois em caso de dúvida, no próprio estabelecimento poderá ser resolvida a questão.

Conforme Edilene, o Código deverá ficar em local visível e de fácil acesso ao cliente dentro do estabelecimento, para que possa ser manuseado.

“A fiscalização é imediata, mas neste momento estamos aguardando que os proprietários dos estabelecimentos coloquem o material a disposição. Após isso nosso fiscal fará seu trabalho. A multa para quem não disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor aos seus clientes, é de R$ 1.064,10 que equivale a mil ufir’s”, finaliza a coordenadora.

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