3 de outubro de 2026
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Divulgado regulamento de Selo Social. Confira aqui

Por Caçador Online

Com o objetivo de premiar as empresas que contribuem ao desenvolvimento do município, a Câmara Municipal de Caçador lançou o Selo Social de Caçador. Desde que foi criado ele está sendo amplamente divulgado em todas as suas fases, e assim será até a solenidade de entrega do prêmio.

Para incentivar a participação, a Comissão Especial publicou nesta semana seu Regulamento em todos os jornais locais, obedecendo também as diretrizes do prêmio. A iniciativa visa oferecer o máximo de informações às empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços.

O convite de participação também está sendo repassado via e-mail através de entidades como Associação Empresarial de Caçador (Acic), Câmara de Dirigentes Lojistas de Caçador (CDL), e Associação das Micro e Pequenas Empresas de Caçador (Ampe).

O Selo Social terá validade de um ano, contado da entrega do certificado. A premiação acontecerá no mês de outubro de cada ano, em data a ser fixada pela Câmara Municipal de Caçador.

Os interessados em concorrer ao Selo, também poderão receber informações junto a Assessoria de Comunicação da Câmara de Caçador através do telefone 3563-0924.

Podem pleitear o Selo Social as empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços de todos os portes e ramos de atuação que estejam localizadas no município de Caçador.

Veja o regulamento na íntegra:

REGULAMENTO SELO SOCIAL DE CAÇADOR

1. Das Características do Selo Social
1.1 O Selo Social de Caçador visa premiar as empresas, industriais, comerciais e prestadoras de serviços que cumpram regularmente suas obrigações fiscais com a União, Estado, Município, INSS e FGTS e pratiquem a Responsabilidade Social Interna e Externa.

2. Da Responsabilidade Social
2.1. As empresas, industriais, comerciais e prestadoras de serviços devem estar constituídas em conformidade com a lei.
2.1.1. A Responsabilidade Social Interna refere-se ao trabalhador inserido no espaço organizacional, às suas condições de trabalho e benefícios.
2.1.2. A Responsabilidade Social Externa se refere aos investimentos em projetos ou organizações sem fins lucrativos, e está diretamente relacionada com a participação no desenvolvimento de ações na comunidade e que também se destaca pela postura ética nas relações de negócios da empresa no que se refere aos seus fornecedores e clientes em geral.
2.2. Para atingir a Responsabilidade Social Externa a empresa candidata ao Selo Social deverá desenvolver ações sociais próprias ou em parceria com entidades assistenciais em alguma das áreas a seguir indicadas:
2.2.1. Educação;
2.2.2. Saúde;
2.2.3. Assistência social;
2.2.4. Meio ambiente;
2.2.5. Cultura;
2.2.6. Esporte e lazer;
2.2.7. Geração de renda.

3. Dos Requisitos para a Obtenção do Selo Social
3.1. Para a obtenção do Selo Social poderão as entidades candidatas, direcionar seu Imposto de Renda, no percentual previsto pela legislação tributária, em favor do Fundo da Infância e  Adolescência – FIA.
3.2. Podem pleitear o Selo Social, as empresas, industriais, comerciais e prestadoras de serviços de todos os portes e ramos de atuação que estejam localizadas no município de Caçador, considerando-se para efeito da premiação somente os investimentos realizados no Município de Caçador.
3.3. Os projetos sociais externos poderão ser caracterizados da seguinte forma:
3.3.1. Projeto próprio: a empresa cria e implementa um projeto sem a necessidade de um parceiro direto, seja ele público ou privado (entidade).
3.3.2. Projeto em parceria: a empresa se reúne com um órgão público ou privado (entidade), e cria um projeto em parceria onde haverá investimento das duas partes.
3.3.3. Apoio a projeto: a empresa busca um projeto já existente do poder público ou privado (entidade) e faz investimentos no mesmo, ajudando na sua manutenção e ampliação.
3.3.4. Os projetos deverão ser contínuos e de interesse comunitário.

4. Das Inscrições, Prazo e Divulgação
4.1. O Selo Social terá validade de 01(um) ano, contado da entrega do certificado.
4.2. As inscrições das empresas interessadas em receber o Selo Social far-se-ão mediante os seguintes procedimentos:
4.2.1. Preenchimento de formulário de inscrição, anexando-se:
4.2.2. Declaração dos investimentos do ano anterior;
4.2.3. Relatório dos projetos sociais desenvolvidos pela empresa;
4.2.4. Cópia do Balanço Social para as empresas que o tiverem publicado; 
4.2.5. Declarações negativas municipais, estaduais, federais, INSS e FGTS, com prazo de validade vigente, ficando excluído automaticamente o participante que não entregá-los.
4.3. Poderão inscrever-se no Selo Social às empresas que tenham atuação econômica no Município de Caçador de acordo com a seguinte classificação:
4.3.1. Indústria categoria A: com número de funcionários acima de 500;
4.3.2. Indústria categoria B: com número de funcionários de 101 a 500;
4.3.3. Indústria categoria C: com número de funcionários de 51 a 100.
4.3.4. Indústria categoria D: com número de funcionários até 50.
4.3.5. Comércio;
4.3.6. Prestador de Serviço.
4.4. À empresa cabe comprovar os dados informados na inscrição como determinante para a premiação do Selo Social.
4.5. A Comissão Especial para atribuição do Selo Social disponibilizará, através da Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Caçador, a “Ficha de Inscrição” e o “Formulário Selo Social” para todas as empresas que queiram concorrer ao prêmio, os quais estarão disponíveis na Câmara Municipal, durante o período de inscrições do processo de premiação do Selo Social.
4.6. As inscrições serão feitas por meio da entrega da “Ficha de Inscrição” e do “Formulário Selo Social” devidamente preenchidos, inseridos em um único envelope.
4.7. Na parte externa do envelope, em sua frente, deverão constar os seguintes dizeres:
 “À Câmara Municipal de Caçador 
Selo Social de Caçador
Comissão Especial”

4.8. Na parte externa do envelope, em seu verso, nome e endereço da empresa e de seu representante para o certame.
4.9. A entrega do envelope contendo a ficha e do formulário deverá ser endereçado à Comissão Especial do Selo Social e entregue no protocolo da Câmara Municipal de Caçador.
4.10. O prazo para as inscrições se inicia no dia 10 de agosto de 2010 e termina em 31 de agosto de 2010, no horário das 13 horas às 19 horas.
4.11. A premiação acontecerá no mês de outubro de cada ano, em data a ser fixada pela Câmara Municipal de Caçador.
4.12. O Selo Social será amplamente divulgado em todas as suas fases, desde o início até a solenidade de entrega do prêmio.
4.13. A Comissão Especial instituída para atribuição do Selo Social incentivará por múltiplos meios a inscrição no prêmio.

5. Da Estrutura e Funcionamento da Comissão Especial
5.1. A Comissão Especial do Selo Social é vinculada à Câmara Municipal é será composta em caráter paritário entre o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada.
5.2. A Comissão Especial será composta de 12 (doze) representantes, sendo:
5.2.1. 06 (seis) representantes do Poder Público, assim distribuídos:
5.2.1.1.03 (três) representantes do Poder Legislativo;
5.2.1.2. 03 (três) representantes do Poder Executivo.
5.3. 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, escolhidos entre seus pares, assim distribuídos:
5.3.1. 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
5.3.2. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
5.3.3. 04 (quatro) representantes de Entidades e Associações.

6. Da Competência da Comissão Especial
6.1. Compete a Comissão Especial do Selo Social:
6.1.1. Aceitar os pedidos de inscrição para o Selo Social;
6.1.2. Analisar a documentação entregue pelas empresas participantes;
6.1.3. Elaborar o Regulamento;
6.1.4. O julgamento e a escolha das vencedoras de acordo com os critérios previstos neste Regulamento;
6.1.5. Realizar visitas para verificar as informações fornecidas pela empresa;
6.1.6. Eleger seu Presidente e o Secretário.
6.2. A Comissão Especial do Selo Social tem a seguinte estrutura:
6.2.1. Presidente;
6.2.2. Secretário;
6.2.3. Membros.
6.3. Ao Presidente compete:
6.3.1. Cumprir e zelar pelo cumprimento das decisões da Comissão Especial;
6.3.2. Convocar e presidir as reuniões da Comissão;
6.3.3. Submeter a pauta à aprovação da Comissão;
6.3.4. Solicitar a órgãos públicos e entidades privadas informações e apoio técnico e operacional necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão Especial;
6.3.5. Convidar pessoas ou entidades a participarem, sem direito a voto, de reuniões do plenário;
6.3.6. Decidir sobre questões de ordem.
6.4. São atribuições do Secretário:
6.4.1. Secretariar as reuniões da Comissão, lavrar e assinar atas circunstanciadas;
6.4.2. Substituir o Presidente nos seus impedimentos, ou em caso de vacância até que a Comissão eleja novo titular.
6.5. Não serão considerados investimentos sociais para fins de concessão do Selo Social as ações decorrentes de exigência legal.
6.6. Os casos omissos neste Regulamento ficaram a cargo da Comissão Especial.

7. Do Julgamento e Premiação
7.1. Para serem julgadas, as empresas deverão preencher todos os campos formulário Selo Social, mesmo se não houver nenhum investimento realizado ou não possuir a informação no ato da inscrição. Assim, a empresa precisa colocar n/d (não disponível) no espaço reservado para o preenchimento. Na parte destinada ao Perfil Social dos Empregados, as empresas devem colocar somente n/d (não disponível) nos campos, afastando, assim, quaisquer dúvidas em relação à informação quantitativa prestada, caso o número colocado seja 0 (zero).
7.2. Durante o julgamento, a comissão poderá solicitar às empresas esclarecimentos relativos ao preenchimento do formulário.
7.3. Receberá o Selo Social uma empresa por categoria, nos termos item 4.
7.4. As empresas premiadas receberão um certificado datado, de outubro/2010 a outubro/2011 o que não significa a sua extensão para os períodos subsequentes.
7.5. Na logomarca do Selo Social constará o ano de vigência da certificação.
7.6. A empresa certificada poderá utilizar a logomarca do Selo Social em todos os seus produtos e instrumentos de publicidade durante o ano de sua certificação.

Maria de Lourdes Roman Ros Ceratti
Presidente da Comissão Especial

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