Os aparelhos celulares devem ser substituídos imediatamente. Esta é a determinação do Procon, que emitiu uma nota técnica devido ao aumento do número de reclamações que chegam ao órgão, firmando o entendimento e caracterizando os celulares como produtos essenciais.
A nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) faz parte de nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
Segundo o Procon de Caçador, acontece geralmente que os varejistas, que são os fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os vícios apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema.
“Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes, por meio de postagem nos correios”, dizem os representantes do órgão em Caçador.
Ainda, de acordo com o Procon, os consumidores relatam diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo a inexistência de assistência no seu município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, retenção do produto depois de tê-lo enviado pelo correio para o fabricante sem qualquer registro ou informação.
“Empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis”, finalizam os responsáveis pelo Procon de Caçador.





