A inadimplência no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano chega a 12% em Caçador. Além disso, de 15% a 20% dos contribuintes atrasa as parcelas do IPTU. Os dados são da Secretaria de Administração e Fazenda.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o não pagamento do IPTU transforma-se em dívida ativa com o Município, ou seja, o contribuinte pode ser processado judicialmente pela inadimplência.
Em caso de atraso, os contribuintes pagarão juros de 1% ao mês, multa de 2% ao mês sobre o principal para pagamento até 30 dias, multa de 5% ao mês sobre o principal para pagamento de 31 a 60 dias e multa de 10% sobre o principal para pagamento após 60 dias.
Para este ano, os contribuintes poderão fazer o pagamento em cota única até o dia 15 de março, com desconto de 10%. A entrega está sendo feita pelos Correios. “Os contribuintes deverão conferir os dados expressos nos carnês para analisar se não há erros”, afirma o secretário Nereu Baú. Se houver, a orientação é que se procure o Setor de Cadastro e Atendimento da Prefeitura.
Baú informa ainda que o pagamento poderá ser feito nas Agências da Caixa e Casas Lotéricas, Brustolin, mercado Varejista e mercado Dona Nina.
Isenção
Os cidadãos que não possuam condições financeiras para pagarem o IPTU devem procurar a Secretaria de Bem-estar Social e solicitar a isenção do imposto. “O contribuinte não pode ter renda superior a dois salários mínimos e não possuir mais de um imóvel em seu nome. A partir do cadastro, uma assistente social visitará o solicitante para fazer uma avaliação das condições financeiras. Se for comprovada a carência, uma certidão será emitida e ele não precisará pagar o IPTU”, explica Baú.





