O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à vista, terá um desconto de 10%. A quitação da fatura pode ser feita em cota única até o dia 15 de março. A entrega dos carnês, que será feita pelos Correios, começa nesta terça-feira.
“Caso o cidadão não tenha o valor para efetuar o pagamento à vista, ele poderá parcelar em até dez vezes sem nenhum acréscimo”, explica o secretário de Administração e Fazenda de Caçador, Nereu Baú.
Devido ao convênio entre Prefeitura e Caixa Econômica Federal (CEF), o pagamento do IPTU deverá ser efetuado nas agências da CEF, lotéricas ou qualquer estabelecimento credenciamento por esse banco.
Inadimplência
Mesmo sendo um imposto obrigatório, a inadimplência do IPTU é grande. “Existe entre 15% e 20% dos contribuintes que atrasam o pagamento e de 8% a 12% estão isentos do pagamento, pois tem o benefício através do Bem-Estar Social”, afirma o secretário.
“De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o não pagamento do IPTU transforma-se em dívida ativa com o Município, ou seja, o contribuinte pode ser processado judicialmente pela inadimplência”, reforça o secretário.
Isenção
Para que se consiga a isenção, o contribuinte tem que preencher alguns requisitos: A renda não pode ser superior a dois salários mínimos e a pessoa não pode possuir mais de um imóvel em seu nome.
Os cidadãos que não possuam condições financeiras para pagar o IPTU, devem procurar a Secretaria de Bem-Estar Social e solicitar a isenção do imposto até 30 de julho. “A partir do cadastro, uma assistente social visitará o solicitante e fará uma avaliação das condições financeiras dele. Se for comprovada a carência financeira, uma certidão será emitida e ele não precisará pagar o IPTU”, completa Baú.
A partir do dia 16 de março, os contribuintes poderão efetuar o pagamento tendo como referência a letra do nome do proprietário do imóvel. A seqüência de pagamento será por ordem alfabética.
Redução do imposto
O Decreto nº 2.730, de 25 de março de 2003, prevê redução do imposto em função de melhorias nas propriedades dos terrenos urbanos. O desconto pode ser de até 20%.O IPTU será reduzido caso o proprietário realize:
- Pintura do imóvel, ajardinamento e construção ou reforma no passeio (calçada). Nesse caso o desconto é de 20%.
- Pintura externa do imóvel, tendo um abatimento de 8%.
- Construção ou reforma de passeios (calçadas), com desconto de 8%.
- Ajardinamento, concedendo um desconto de 4%.
Caso o contribuinte tenha interesse em ganhar, o benefício terá que solicitar, via protocolo, a vistoria do imóvel através do Setor de Tributação da Prefeitura de Caçador. Isso deve ocorrer antes do prazo de vencimento do IPTU.
O requerimento deverá estar devidamente acompanhado de documentos que comprovam os serviços realizados pelo proprietário, podendo ser fotos capturadas antes e depois dos benefícios, notas fiscais de aquisição de materiais ou mão-de-obra e projetos de paisagismo contrato pelo proprietário do imóvel.
Importante
O contribuinte terá direito a usufruir do benefício do desconto por benfeitorias no imóvel uma única vez até atingir o percentual máximo previsto que é de 20%.





