3 de outubro de 2026
Oportunidade

Abertas inscrições para o Prêmio MPE Brasil

Por Assessoria de Imprensa da Acic

Estão abertas as inscrições para o Prêmio MPE Brasil 2009 – Prêmio de Competitividade para as Micro e Pequenas Empresas, antigo Prêmio Talentos Empreendedores.  Promovido pelo Sebrae, conta com o apoio da Associação Empresarial de Caçador (Acic) para divulgar o concurso em Caçador e região.

Criado para promover e destacar iniciativas e atividades de micro e pequenas empresas relacionadas à aplicação de métodos de gestão inovadores, o Prêmio MPE Brasil é um incentivo para a busca da melhoria contínua da gestão dos negócios.

As empresas interessados em participar do MPE Brasil podem se inscrever gratuitamente pelo endereço eletrônico www.premiompe.sebrae.com.br ou preenchendo a ficha de inscrição nas Agências do SEBRAE/SC em todo o Estado até o dia 17 de agosto.

A análise das informações do questionário resulta em um diagnóstico da empresa em forma de um relatório completo que o SEBRAE/SC disponibiliza a cada inscrito, detectando e apontando as melhorias e oportunidades para cada empresa, independentemente dela ter sido premiada ou não.

Inscrições gratuitas
Ficha de inscrição disponível no SEBRAE/SC em todo Estado e Entidades Empresariais Credenciadas. Inscrições e devolução do questionário preenchido: até o dia 17 de agosto. Mais informações através do telefone 0800 570 0800 ou pelo site www.premiompe.sebrae.com.br

Categorias do concurso
Os inscritos concorrerão em sete categorias: Indústria; Comércio; Serviços; Serviços de Turismo; Serviços de Educação; Serviços de Tecnologia da Informação, Serviços de Educação e Agronegócio.

Há ainda uma categoria especial denominada “Destaque de boas práticas de responsabilidade sócio-ambiental”, que considera a atuação da empresa em ações/programas que contribuam para o desenvolvimento social.

Prêmio MPE Brasil 2009
Quem pode participar?

Empresas que se enquadrem nas seguintes características:
- Receita bruta anual de até R$ 2.400.000,00;
- Pelo menos um ano de exercício fiscal;
- Domicílio fiscal no Estado de Santa Catarina e
- Regularidades fiscais e estatutárias comprovadas.

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