Os caçadorenses precisam ficar atentos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Diferente de outros anos, em 2009, os vencimentos serão por ordem alfabética, tendo como referência a letra do nome do proprietário do imóvel.
No dia 16 de março será o vencimento dos imóveis cujo nome do proprietário inicie com as letras A a G. O dia 16 de cada mês também valerá para o vencimento daqueles que desejarem parcelar em dez vezes o IPTU. No dia 17 é a vez dos nomes que iniciem com as letras H a N, e no dia 18 vence o IPTU dos nomes entre O e Z.
O pagamento a vista do imposto terá desconto de 10%. Mesmo assim, na opção parcelada, não haverá acréscimo. Para aqueles que pagarem após a data de vencimento, pagarão multa e juros e, caso não seja pago, torna-se dívida ativa com a Prefeitura e pode ser cobrada em juízo.
Imposto pode ser reduzido
O contribuinte caçadorense ainda possui outras vantagens para conquistar descontos sobre o IPTU. O Decreto nº 2.730, de 25 de março de 2003, prevê redução do imposto em função de melhorias nas propriedades dos terrenos urbanos. O desconto pode ser de até 20%.
O IPTU será reduzido caso o proprietário realize:
- pintura do imóvel, ajardinamento e construção ou reforma no passeio (calçada). Nesse caso o desconto é de 20%.
- pintura externa do imóvel, tendo um abatimento de 8%.
- construção ou reforma de passeios (calçadas), com desconto de 8%.
- ajardinamento, concedendo um desconto de 4%.
Caso o contribuinte tenha interesse em ganhar o benefício terá que solicitar, via protocolo, a vistoria do imóvel através do Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Caçador. Isso deve ocorrer antes do prazo de vencimento do IPTU.
O requerimento deverá estar devidamente acompanhado de documentos que comprovam os serviços realizados pelo proprietário, podendo ser fotos capturadas antes e depois dos benefícios, notas fiscais de aquisição de materiais ou mão-de-obra, e projetos de paisagismo contrato pelo proprietário do imóvel.
Importante
O contribuinte terá direito a usufruir do benefício do desconto por benfeitorias no imóvel uma única vez até atingir o percentual máximo previsto que é de 20%.





