O prazo de abertura de empresas, que no Brasil é considerado muito longo – não será mais um empecilho para o empreendedorismo, pelo menos em Santa Catarina. A partir desta quinta-feira, 7, o Estado passa a contar com o REGIN - Registro Empresarial Integrado, um cadastro sincronizado que irá integrar as informações da Junta Comercial (Jucesc), Secretaria de Estado da Fazenda, Receita Federal, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Prefeituras, inclusive a de Caçador, que, segundo o secretário de Administração e Fazenda, Nereu Baú, já está preparada desde o ano passado.
Outros órgãos locais que emitem alvará de licença também serão integrados na sequência. Baú explica que a implantação do programa já aconteceu e que agora, só se está esperando o Governo do Estado liberar o projeto.
A partir do REGIN, ao sair da Jucesc o empresário terá em 48h, além do seu ato registrado na Junta Comercial - o CNPJ, a Inscrição Estadual, o protocolo do Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal, da vistoria no Corpo de Bombeiros e do Alvará Sanitário na Vigilância Sanitária.
“Nosso governo, como vem fazendo desde o início, busca a inovação, a redução da burocracia e o melhor atendimento ao cidadão. O REGIN é mais uma importante conquista para eliminar o “carimbório” e o papelório em nosso Estado”, diz o governador Luiz Henrique.
Para o secretário de Estado da Fazenda, Sérgio Alves, o REGIN é mais um bom exemplo catarinense para o Brasil e uma conquista importante para a agilidade e desburocratização no processo de abertura de empresas.
Menos tempo
O processo anterior, que podia levar de 90 dias até dois anos, agora pode ser feito em apenas dois dias para o contribuinte que não tiver pendências. O empresário não precisa mais comparecer à Secretaria. A cada madrugada o sistema varre pendências e, no caso de sua inexistência, passa a inscrição para baixa deferida.
No sistema anterior, embora a solicitação já fosse feita pela Internet, ainda era necessário apresentar a documentação dos últimos cinco anos na Fazenda. Outra diferença fundamental para a agilidade do processo é a separação entre os processos de baixa e de auditoria fiscal. No novo sistema, o empresário apenas efetua a baixa.
O contribuinte não precisa levar os livros e documentos fiscais no fisco para solicitar a baixa e, a partir da baixa eletrônica, não precisa mais cumprir as obrigações acessórias de uma empresa em atividade.





