O projeto Pré-empresa, que tramitava no Congresso Nacional, foi incorporado pela Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A Lei Geral associou a pré-empresa ao "pequeno empresário" mencionado no Código Civil brasileiro. Enquadram-se nesta condição, os empreendedores individuais com receita bruta anual de até 36 mil reais em processo de formalização.
“Com este projeto, os empresários poderão optar por fornecer nota fiscal avulsa obtida junto às Secretarias de Fazenda ou Finanças dos estados, ou dos municípios e farão a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas independentemente de documento fiscal de venda ou prestação de serviço”, explica o presidente do Conselho de Trabalho e Emprego de Caçador, Ibrahim Socreppa.
Ele revela que as empresas ficam ainda, dispensadas da emissão do documento fiscal, caso requeiram nota fiscal gratuita junto à Secretaria de Fazenda municipal ou adotem formulário de escrituração simplificada das receitas nos municípios que não utilizem o sistema de nota fiscal gratuita.
Quanto aos benefícios para a Pré-Empresa, Socreppa diz que eles terão, entre outros, a dispensa do pagamento das contribuições sindicais, do pagamento das contribuições de interesse das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, além de não precisar pagar as contribuições de 0,5% sobre o FGTS do empregado e de 10% sobre a multa rescisória da dispensa de empregado sem justa causa.
“O nosso projeto visa criarmos, nos próximos 3 anos, 600 empresas. Já temos aprovado o Projeto de isenção de impostos e juro zero, também estamos com o curso de empreendedorismo para 60 pessoas, agora temos esta Lei Geral das Micro, que auxilia na formalização das empresas”, completa Socreppa.





