3 de outubro de 2026
Dinheiro

Caçadorenses podem recuperar diferenças nas ações da Brasil Telecom

Advogado Édimo Debarba Junior explica processo

Por Caçador Online

Todas aquelas pessoas que adquiriram linhas telefônicas no período compreendido entre os anos de 1987 e 1995 tornaram-se, quando da assinatura do contrato, acionistas da Telesc, empresa sucedida pela Brasil Telecom S/A.

Entretanto, a empresa emitiu quantidade bem menor de ações para cada acionista, ficando um crédito de ações, que está sendo reclamado na Justiça com êxito. “A Telesc agiu em contrariedade aos interesses dos compradores das linhas/ações e efetuou as subscrições das ações em data posterior ao pagamento das linhas, fazendo com que a falta de correção reduzisse os valores pagos, emitindo ilegalmente, assim, quantidades de ações infinitamente menores para cada acionista”, explica o advogado caçadorense Édimo Debarba Junior.

Segundo ele, acionistas da Brasil Telecom com contratos daquele período têm conquistado no Judiciário de outros estados e até mesmo nos Tribunais Superiores o direito à complementação das ações ou à indenização, correspondentes ao capital subscrito e ao valor patrimonial das ações. “Todas as pessoas que adquiriram as linhas telefônicas da Telesc entre os anos de 1987 e 1995 têm o direito de pleitear na justiça a indenização. Mais especificamente, o titular do contrato junto à companhia telefônica”, enfatiza Debarba.

Se as ações foram vendidas, diz o advogado, mas o vendedor permaneceu com a linha telefônica, o entendimento dos tribunais é que mesmo assim pode buscar a complementação e a indenização junto à justiça. No caso da venda das ações junto com a linha telefônica, o novo proprietário é quem possui competência para ingressar na Justiça.

Debarba, que tem o seu escritório na rua Fernando Machado, em frente ao Fórum, ainda salienta que está trabalhando nessas ações. “Estou muito otimista com a possibilidade de ver os nossos clientes, que estão ingressando com as ações, ressarcidos dos prejuízos sofridos, já que a favor de quem adquiriu linhas telefônicas no período citado e sofreu dito prejuízo, existem inúmeros julgados”, conclui.

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