3 de outubro de 2026
Micro e pequenas

Caçador tem palestra sobre a Lei Geral

Objetivo é acabar com as dúvidas que ainda cercam o chamado Supersimples

Por Caçador Online

Objetivo é acabar com as dúvidas que ainda
cercam o chamado Supersimples

Mais de 400 pessoas, que lotaram o plenário Osvaldo José Gomes, na Câmara de Vereadores, na noite desta segunda-feira, 28, puderam conhecer, através de uma extensa explanação da gestora de Política Públicas do Sebrae, Karina Regina Raush, um pouco mais a respeito do que é a chamada Lei Geral das Micro e Pequenas empresas. O projeto foi aprovado no final do ano passado, na Câmara dos Deputados. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 14 de dezembro.

Uma conquista para a classe dos micro e pequenos empresários e uma das bandeiras levantadas pela sua Associação (Ampe) desde 2003, a Lei deve entrar em vigor no mês de julho.

A palestra abordou a prioridade nas compras governamentais, segurança nas vendas ao poder público, a formação de consórcio e rede de empresas e a criação da pré-empresa.

O deputado federal Cláudio Vignatti (PT), em sua visita a Caçador, fez questão de destacar o empenho da Ampe no início do processo. “Sempre recebi dessa Associação os maiores subsídios para a formatação da Lei”, disse ainda no final do ano passado.

O secretario estadual de Educação, Paulo Bauer, lembrou também que foi de sua autoria, quando ocupava uma vaga na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei do Simples, aprovado ainda em 1997. Me sinto orgulhoso, diz ele, em participar hoje, de um evento que levará mais empresas à formalidade, nos trazendo mais recursos para investirmos em educação, principalmente”, completa.

Para o diretor-executivo da Ampe, Ibrahim Socreppa, essa conquista se deve a todos os empresários que lutaram para isso. “Viemos, desde um encontro, lá na UnC em 2003 procurando apoio e agora conseguimos o que realmente queríamos. Reunimos naquele dia muitas pessoas interessadas e hoje temos um ótimo resultado”, salienta.

Segundo Socreppa, quando a Lei entrar em vigor, se for bem regulamentada, poderá provocar uma revolução econômica neste País.

Karina, a palestrante, destacou as principais funções de Lei Geral, afirmando que ela vai promover melhoria no ambiente geral para os negócios das empresas de abrangência nacional. "Essa Lei vai primeiramente estabelecer um conceito nacional do que é microempresa e empresa de pequeno porte", enfatiza.  

Entenda o que é a Lei Geral
Conhecida como Supersimples, a Lei estabelece um regime tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano.

As alíquotas nesse sistema variam de acordo com o faturamento e vão de 4% a 11,61% no comércio. Há acréscimos para as indústrias (meio ponto percentual) e para as empresas do setor de serviços - 50% a mais do que é cobrado do comércio.

Além da parte tributária, a lei também simplifica o processo de abertura das empresas e dá a elas preferência na participação de licitações públicas de até R$ 80 mil.

A expectativa do governo é que a lei permita a criação ou formalização de 1 milhão de empresas e, com isso, a geração de 2 milhões a 3 milhões de empregos formais.

A lei deverá começar a vigorar apenas em 1º de julho de 2007, segundo alteração feita pelo Senado. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados previa que ela passasse a vigorar a partir de janeiro. A mudança foi feita porque Estados e a Receita Federal alegaram que não haveria tempo hábil para desenvolver o sistema de arrecadação.

Situação em Santa Catarina
Estima-se que cerca de 50% das micro e empresas de pequeno porte do Estado de Santa Catarina serão beneficiadas com a Lei Geral. Em um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV), foram previstos a migração de cerca 4 milhões de estabelecimentos para a legalidade, dos 10,5 milhões existentes em todo o país, num prazo de 3 anos.

O que muda com a Lei
Definição clara que a Micro-empresa é aquela que fatura até $ 240.000,00 por ano e a Pequena Empresa que tenha o faturamento de R$ 2.400.000,00 (acumulado), além de deixar mais simples os processos de abertura e fechamento de empresas. Destaque ainda para o recolhimento dos tributos num só documento e a possibilidade de que uma pessoa sozinha possa abrir uma empresa limitada, entre diversos outras vantagens.

“De todos esses benefícios, o mais importante para o crescimento do País, além da redução dos impostos é a migração dos informais para a legalidade”, explica Socreppa, completando que as estatísticas apontam que no mínimo para cada um estabelecimento formal existem 2,5 na informalidade.

“Estudos feitos por entidades especializadas sinalizam que o Brasil poderia crescer mais 2,5 pontos percentuais por ano se eliminasse a informalidade na economia”, finaliza.

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