Favorecer a criação de empregos e gerar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas de Caçador. Este é o objetivo da implantação de um Alvará Provisório, com uma validade de cerca de 90 dias.
A proposta veio da Associação das Micro e Pequenas Empresas de Caçador (Ampe), baseando-se no Artigo 6º da Lei Geral, sancionada no final de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além desta base, a Associação tomou como modelo a cidade de Maringá, no Paraná, que já tem essa modalidade em uso.
De acordo com o diretor-executivo da Ampe, Ibrahim Socreppa, a idéia foi muito bem recebida pelo prefeito Saulo Sperotto. “Fizemos uma apresentação do Projeto e o prefeito se mostrou muito maleável com o assunto”, destaca, afirmando que inclusive, o secretário da Fazenda, Nereu Baú, entrou em contato com a Prefeitura de Maringá para obter mais informações a respeito da implantação.
Com esse alvará, o novo empresário terá que se enquadrar com todas as exigências dos órgãos responsáveis no prazo de vigência do Alvará. Apenas aqueles estabelecimentos, onde for definido, de acordo com a Lei, que tem alto grau de risco, já receberão uma pré-vistoria para o funcionamento.
Socreppa ainda enfatiza que, a partir da aprovação do Projeto de Lei pela Câmara de Vereadores, a Prefeitura fica com a responsabilidade de definir o grau de risco das empresas, para poder disponibilizar o alvará. “Isso agilizaria e muito todo o processo, fazendo com que, quando o novo empresário abrisse as portas, já tivesse o alvará em mãos, evitando, por exemplo, gastos com aluguel e pessoal, antes mesmo de começar a faturar, já que ele teria o prazo para se adequar a todas as exigências da Prefeitura”, enfatiza Socreppa.
Ele ainda afirma que, neste sentido, o Plano Diretor já mostraria a sua importância, já que as empresas com maior risco não seriam implantadas em áreas impróprias.
O que é a Lei Geral
Conhecida como Supersimples, a Lei estabelece um regime tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. As alíquotas nesse sistema variam de acordo com o faturamento e vão de 4% a 11,61% no comércio. Há acréscimos para as indústrias (meio ponto percentual) e para as empresas do setor de serviços - 50% a mais do que é cobrado do comércio.
Além da parte tributária, a lei também simplifica o processo de abertura das empresas e dá a elas preferência na participação de licitações públicas de até R$ 80 mil.A expectativa do governo é que a lei permita a criação ou formalização de 1 milhão de empresas e, com isso, a geração de 2 milhões a 3 milhões de empregos formais.
A lei deverá começar a vigorar apenas em 1º de julho de 2007, segundo alteração feita pelo Senado. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados previa que ela passasse a vigorar a partir de janeiro. A mudança foi feita porque Estados e a Receita Federal alegaram que não haveria tempo hábil para desenvolver o sistema de arrecadação.
O que diz o Artigo 6º
Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências.
§ 1º Os órgãos e entidades envolvidos... realizarão vistorias após o início da operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar o grau de risco compatível com esse procedimento.
§ 2° Os órgãos e entidades competentes definirão, em 6 meses... as atividades cujo grau de risco seja considerado alto e que exigirão vistoria prévia.





