O governador do Estado sancionou a Lei 14505, declarando o Caçador Atlético Clube como entidade de utilidade pública. Com a promulgação da Lei, originária de projeto do deputado Reno Caramori, a entidade pode usufruir de direitos e vantagens regulamentadas pela legislação brasileira.
Como entidade de utilidade pública, o Caçador Atlético Clube passa a ter também obrigação de enviar documentos como relatório anual de aividades, declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública, cópia autenticada de eventuais alterações que venham a ser feitas no estatuto e balancete contábil, anualmente, para análsie da Assembléia Legislativa.





