4 de outubro de 2026
Violência

Homem sai da cadeia e mata esposa no Bairro dos Municípios

Por Fonte Jornal Informe

Na noite de sexta-feira, 30, por volta das 21 horas, uma mulher foi brutalmente assassinada em sua própria casa no Bairro dos Municípios. A vendedora de roupas Helena Pauletti, 55 anos, morreu depois de receber golpes na cabeça. O acusado do crime é o marido dela, Alcides José Ribas dos Santos, 63 anos, que saiu do presídio em liberdade provisória às 17 horas do dia do crime. Ele teria usado uma barra de ferro para agredir a vítima. 

Segundo os vizinhos, no momento do crime o filho do casal, Telmo Pauletti, 25 anos, que apresenta deficiência mental, saiu para a rua e começou a gritar, chamando a atenção dos vizinhos. Neste momento Alcides teria fugido pelos fundos da casa. A Polícia fez buscas pelas proximidades, mas não encontrou o acusado.

Helena foi encontrada logo depois pelos vizinhos, caída ao lado de sua cama. O Corpo de Bombeiros foi acionado e conduziu a vítima ainda com vida até o Hospital Maicé. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu à 1h45 da madrugada de sábado. O corpo de Helena foi velado na Capela Mortuária até às 10h de sábado e translado para o município de Capelândia do Oeste (PR) onde foi enterrado.

Segundo familiares, o motivo do crime seria um impasse entre os dois envolvendo os bens materiais do casal. Eles estavam em processo de separação e Helena queria vender a casa para dividir o dinheiro. Alcides não aceitava e queria a casa e o carro para ele.

Segundo a Polícia Civil de Caçador, apesar de Alcides não ter sido encontrado, dois fatos comprovam ter sido realmente ele o autor do crime. A primeira é o relato do filho do casal de que o pai teria matado a mãe. O segundo e mais evidente é que no local do crime foi encontrado um documento de liberação temporária de Alcides, assinado pelo juiz, e que dava direito de sete dias de liberdade ao réu.

Alcides foi condenado em 21 de fevereiro de 2005, a 12 anos de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado. Ele foi beneficiado pelo artigo 123 da lei 7.210/84, em que o réu tem o direito à saída por prazo de no máximo sete dias, quando já cumpriu um sexto da pena. Segundo o despacho do Juiz, o acusado deve se reapresentar a justiça no dia 7 de junho de 2006.

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