Insalubridade
E deu resultado a mobilização dos servidores públicos municipais contra a retirada da insalubridade por parte da Prefeitura. Depois de reunião com o prefeito, os servidores tiveram a garantia de que o pagamento será retomado neste mês, incluindo os valores que não foram repassados em agosto.
O prefeito Imar Rocha garantiu para a comissão que participou da reunião, que o decreto com a suspensão do pagamento deveria ter sido anexado na folha dos servidores. Entretanto, isso não aconteceu.
Um estudo será realizado para analisar quem merece e quem não merece receber a insalubridade. Neste tempo, todos os servidores continuarão recebendo.
Insalubridade 1
Com a confirmação da retomada do pagamento, a possibilidade de greve, que havia sido ventilada na semana passada, está eliminada.
Nobre
Nobre atitude do reitor da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe, Adelcio Machado dos Santos, ao participar da cerimônia de posse do bispo Dom Severino Clasen. Mesmo não sendo católico, Adelcio esteve no evento para enfatizar a necessidade da aproximação entre a Uniarp e a igreja.

Placa
Prefeito Imar Rocha entregou uma placa para o Dom Oneres Marchiori, que deixa a diocese de Caçador.
Placa 1
A presidente da Câmara, Sirley Ceccatto, também fez a entrega de uma placa para Dom Oneres. Na verdade, estas demonstrações de carinho são resultado do bom tratamento dispensado pelo bispo para com a comunidade caçadorense.
E-mail
Recebo e-mail do endereço movimetica@gmail.com com acusações fortíssimas contra os vereadores Darci Ribeiro e Wilson Binotto. Aliás, pelas minhas contas, este e-mail foi encaminhado para umas 300 pessoas.
E-mail 1
Leitora da coluna, Lu, encaminha e-mail também, falando a respeito dos comentários sobre a retirada da insalubridade dos servidores públicos municipais.
Segue abaixo, na íntegra:
Prezado Rafael,
Lendo sua coluna e como estudante da área de Segurança do Trabalho gostaria de expor MINHA OPINIÃO referente ao cancelamento temporário do pagamento do adicional de insalubridade.
Todo funcionário tem direito a fazer greve para garantir seus benefícios, mas neste caso devemos considerar que a suspensão foi apenas temporária, até que seja elaborado o LTCAT(Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), conforme Decreto 4956 de 15/08/2011. No referido Decreto constam alguns cargos que pela sua nomenclatura sub-entende-se que não estão expostos aos riscos listados na Norma Regulamentadora 15, que determina as atividades que dão direito ao adicional de Insalubridade.
Os servidores que tiveram o adicional de insalubridade suspenso foram: Agente Administrativo, Agente de Serviços e Obras Especiais Classe I e II, Agente de Serviços Agrícolas e Florestais Classe I e II, Assistente Administrativo, Assistente Social, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Agrícolas e Florestais, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Calceteiro, Carpinteiro, Engenheiro Agrônomo, Fiscal de Postura, Guarda Patrimonial Municipal, Jardineiro, Lubrificador, Marceneiro, Marroeiro, Mecânico, Mecânico Chapeador, Mecânico Soldador, Merendeira Escolar, Monitor, Motorista de Caminhão, Motorista Utilitário, Motorista de Veículo Leve, Nutricionista, Operador da Fabrica de Tubos e Artefatos de Cimento, Operador de Manutenção de Edificações Públicas, Operador de Maquinas Leves, Operador de Maquinas Médias, Operador de Máquinas Pesadas, Padeiro, Pedreiro, Recepcionista, Secretário Municipal, Servente da Educação, Servente I, Técnico Agrícola, Técnico em Segurança do Trabalho, Tecnóloga em Alimentos.
De acordo com a NR 15, são consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
* Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos 1(Ruído), 2(Ruído de impacto), 3(Calor), 5(Radiações ionizantes), 11(Agentes químicos caracterizados por limite de tolerância) e 12(Poeiras Minerais);
* Nas atividades mencionadas nos Anexos 6(Trabalho em condições submersas), 13(Agentes químicos pré-determinados) e 14(agentes biológicos);
* Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos 7(Radiações não ionizantes), 8(vibrações), 9(frio) e 10(umidade).
Verificando os dados expostos pode-se perceber que alguns profissionais podem perder seu adicional de 10, 20 ou 40% (sobre o salário mínimo da região), por isso a mobilização dos servidores e do sindicato.
O item 15.4., ainda nos diz que a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. Essa eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
Faz-se necessário ressaltar que as Normas Regulamendoras são aplicadas aos funcionários celetistas(com carteira assinada), mas como cidadã que paga muitos impostos, acho justo que só receba o benefício aquele funcionário que realmente trabalha em condição insalubre, uma vez que essa atividade de alguma maneira estará afetando sua saúde.
Fonte da NR 15: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/15.htm
Atenciosamente,
Lu