O período de maior faturamento do ano coincide com riscos e ameaças proporcionais ao comércio. No Natal, quando os lojistas promovem um imenso esforço para multiplicar as vendas e obter um retorno capaz de equilibrar as contas de todo o exercício, também atrai os oportunistas e a concorrência desleal.
As feiras itinerantes representam a maior ameaça. São como as aves migratórias: chegam, faturam e vão embora, sem deixar qualquer residual positivo. Com frequência não arrecadam os impostos devidos, vendem produtos de baixa qualidade e de procedência duvidosa e cuja troca ou restituição, em caso de defeitos, é quase impossível. Provocam perda de receita para a Prefeitura e ameaçam os empregos locais.
As prefeituras costumam ser parceiras das CDLs no combate às feiras e contam com um dispositivo legal para agir: uma emenda constitucional que concede ao executivo municipal a prerrogativa de definir os horários de funcionamento destas feiras. Habitualmente, só interessa aos feirantes a possibilidade de vender em períodos nos quais o comércio da cidade está fechado, concorrendo deslealmente. Foi uma conquista do movimento lojista a Emenda Constitucional nº 51, que incluiu na redação do artigo 112 da Constituição Estadual (Competências do Município), o inciso XII: "dispor sobre o horário de funcionamento do comércio local e de eventos comerciais temporários de natureza econômica".
Por fim, devemos combater com a mesma severidade os ambulantes ilegais, cujas mercadorias são fruto de contrabando ou falsificação, muitas vezes vendidas por imigrantes em situação irregular. Estão nas ruas de todas as cidades grandes e médias do estado e são casos para a fiscalização municipal, segurança pública e até para a Polícia Federal.
Fonte: Newsletter – FCDL/SC
Por Sergio Alexandre Medeiros