Jingles
Estão nas ruas os jingles dos candidatos a prefeito de Caçador. Ouvi tanto o da Sirley Ceccatto (PSD) quanto do Beto Comazzetto (PMDB). Apenas o do candidato Darci Ribeiro (PDT), ainda não consegui.
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“Sirley e Fically, eu vou votar, 55 eu vou votar, Sirley e Fically, eu vou votar... nossa prefeita é Sirley, 55...”. Esse é o chamado chicle de ouvido do jingle da candidata Sirley Ceccatto, que está sendo tocado nos carros de som.
Já o de Beto Comazzetto diz o seguinte: “E nessa eleição com 15 eu vou, o Beto é o melhor para Caçador. E vamos todos no 15 votar, aperte o verde e depois confirmar”.
Pacto
O governador Raimundo Colombo sancionou três leis aprovadas na semana passada pela Assembleia Legislativa que tratam de financiamentos para investimentos do Governo catarinense. São cerca de R$ 5 bilhões que o Executivo vai aplicar, por meio do programa Pacto por SC, em obras e ações em áreas estratégicas do Estado, como Infraestrutura, Saúde e Educação, por exemplo.
A lei 15.883 trata do financiamento de R$ 3 bilhões junto ao BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social). A novidade na aprovação é a destinação de R$ 982 milhões deste valor na quitação de uma dívida que o Estado de Santa Catarina tem com o BNDES, contratada em 2002 para sanar débito do Governo com a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina).
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Investimentos na nova travessia urbana de Caçador estão incluídos neste pacote.
Facebook
Em decisão prolatada sábado, 11, o juiz da 13ª Zona Eleitoral (Florianópolis), Luiz Felipe Siegert Schuch, suspendeu a execução das sanções por ele aplicadas à rede social Facebook no Brasil, obrigada anteriormente a interromper o acesso a todo o conteúdo informativo por 24 horas, em virtude de descumprimento de medida liminar, que havia determinado a suspensão da página “Reage Praia Mole”.
A empresa esclareceu ao juiz, em sua primeira manifestação no processo, que não pode cumprir a liminar deferida por questões de ordem técnica, reafirmando, todavia, disposição em atender da melhor forma possível à Justiça Eleitoral brasileira.
O juiz esclareceu, sobre a liminar por ele concedida anteriormente, que a decisão não teve por objetivo o cerceamento de manifestações de usuários sobre outros temas que não ofensivos ou violadores da legislação eleitoral. “Defender pontos de vista sob os mais variados temas não é proibido, conquanto realizados por indivíduos identificados (não anônimos) para efeito da apuração da responsabilidade sobre tudo o que se afirma e divulga, encontrando-se nesse particular a importância de se estabelecer um parâmetro ético mínimo no plano da liberdade de expressão no mundo virtual”, apontou o juiz.
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Ao decidir sobre o pedido da empresa pela revogação da interrupção do acesso a todo o conteúdo informativo da rede social, o magistrado disse que as questões de cunho técnico apresentadas pela empresa Facebook serão analisadas mais detidamente no processo em momento posterior.
Ao decidir pela suspensão da execução das sanções aplicadas, o juiz Luiz Felipe Siegert Schuch exigiu do Facebook o compromisso de indicação de representantes no Brasil perante o juízo eleitoral para contato e imediato cumprimento das decisões judiciais durante o período de propaganda eleitoral.