3 de outubro de 2026
Rafael Seidel

23/07/2012

Por Rafael Seidel

Eleições
Agendas movimentadas dos candidatos a prefeito em Caçador neste final de semana. Eles participaram de diversos eventos e atividades, buscando se apresentar de uma maneira mais clara aos eleitores.

Eleições 1
A candidata a prefeita, Sirley Ceccatto (PSD) e o vice, Fically, fizeram, no sábado, uma caminhada na avenida Barão do Rio Branco. Já neste domingo, participaram de um almoço na Linha Castelli, promovido pela comunidade local.

Eleições 2
Beto Comazzetto (PMDB) e a sua vice, Luciane Pereira (PT), realizaram conversas com lideranças nos bairros no sábado, cumprindo agenda pré-estabelecida.

No domingo, Comazzetto esteve na Linha Castelli, no almoço da comunidade e, à noite, se reuniu com os candidatos a vereadores, no encontro semanal.

Eleições 3
Darci Ribeiro dos Santos, do PDT, também realizou uma caminhada neste sábado, na avenida Barão do Rio Branco. Os outros compromissos do candidato no final de semana não foram informados pela sua assessoria.

Liberada
A ponte da Pista Olímpica, no Gioppo, está liberada. Agora, a do Mandelli foi fechada pelo IPPUC.

Pesquisas
A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet dispõe do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em que candidatos, partidos políticos e cidadãos interessados podem consultar o registro das pesquisas eleitorais sobre intenção de voto a candidatos nas Eleições 2012 que se destinam à divulgação pública de seus dados. As eleições municipais deste ano ocorrem no dia 7 de outubro.

O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais está disponível nos portais dos tribunais eleitorais para as empresas ou entidades que pretendem realizar pesquisa de intenção de voto relativa às Eleições 2012. O manual referente ao sistema também pode ser acessado.

Desde o dia 1º de janeiro, as empresas ou entidades que realizam pesquisa de intenção de voto referente às eleições devem fazer o registro da pesquisa, no mínimo cinco dias antes de sua divulgação, no juízo eleitoral competente para o registro dos candidatos.

No Sistema de Registro, candidatos, partidos e cidadãos podem consultar informações sobre a entidade/instituto que realizou a pesquisa, metodologia empregada e período em que ocorreu, entre outros dados.

Pesquisas 1
Conforme a resolução do TSE, no momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.

Deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, ente outros itens.

Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.

Até 24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado, o registro da pesquisa eleitoral deve ser complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pelo levantamento. Na falta de delimitação do bairro, será identificada a área em que a pesquisa se deu.

As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.

Pesquisas 2
Pela resolução, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.

A petição inicial precisa ser instruída, sob pena de indeferimento, com cópia integral do registro da pesquisa disponível no sítio do respectivo tribunal eleitoral.

Pesquisas 3
Segundo a resolução do TSE, devem ser obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.

Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações previstas na resolução ficarão sujeitos à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Há outras penalidades e multas estabelecidas na resolução, no tocante à divulgação de pesquisa fraudulenta, entre outros ilícitos.

A pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro.

Pesquisas 4
Pela resolução do TSE, não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens. Neste caso, na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deve ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), mas sim mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.

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