Desistiu
Vereador Marcos Creminácio, do PT, que era apontado como um dos mais cotados neste pleito não é mais candidato. Problemas internos no patdido levaram o até então candidato a desistir. Grande perda para a democracia, com certeza.
Aproximação
O secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, Beto Cruz, promoveu, na noite desta quinta-feira, 5, um jantar com alguns companheiros de imprensa. O objetivo foi uma aproximação, já que há pouco tempo ele foi nomeado para o cargo.
Eleições
A desistência do vereador Rubiano Schmitz (PP) de concorrer no pleito deste ano está gerando algumas indagações nos bastidores.
Eleições 1
Fontes do Além preocupam-se com a situação dele quando não estiver mais no cargo. A questão, segundo estas fontes, é que, mesmo que Rubiano tente voos mais altos, como concorrer a deputado estadual, precisará estar na mídia de forma constante, para não cair no esquecimento.
Eleições 2
A análise toma por base que Rubiano tenha pensado nisso e estabelecido, em seu projeto, a intenção de buscar um cargo público de destaque para então, se lançar como candidato a deputado, tentando colar sua imagem à de Valdir Cobalchini (PMDB), que deve concorrer a um cargo maior.
Eleições 3
“Com o trabalho realizado por Rubiano durante os 4 anos que esteve na Câmara, provavelmente ele se credenciaria a estar entre os vereadores mais votados de Caçador”, analisou esta fonte do Além.
Eleições 4
A partir desta sexta-feira, 6, é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.
Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
Eleições 5
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
Eleições 6
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.
Contas
Candidatos com contas que não foram aprovadas tiveram seus nomes divulgados pelo site do Tribunal de Contas do Estado. Para acessar, basta entrar no www.tce.sc.gov.br/web/servicos/contas-rejeitadas
Propaganda
A Prefeitura de Caçador informa, através de nota encaminhada pela Assessoria de Imprensa, que a partir de 7 de julho de 2012 poderá somente “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta” (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º) - aos veículos já cadastrados, mediante autorização do Juiz Eleitoral.
Trabalho
Na coluna desta quarta-feira, escrevi a respeito do trabalho que a secretária Denise Chiarello está exercendo frente à Infraestrutura e volto a citar que está de altíssimo nível. Exemplo são as melhorias que estão sendo realizadas na rua Maria Deomar da Costa Neves, onde há muito tempo vários buracos estavam abertos e havia apenas a promessa de resolver o problema.