Vereadores
Caçador deverá ter cerca de 125 candidatos a vereadores neste pleito. Os registros das candidaturas seguem até quinta-feira, 5, e os números finais ainda não estão definidos.
Vereadores 1
Números preliminares apontam que as duas maiores coligações (PSD-PP-DEM-PSDB-PSC-PPS e PMDB-PT-PTB-PC do B) terão o número maior de candidato.
Ao lado da candidata Sirley Ceccatto (PSD), poderão ser 52 postulantes à Câmara Municipal. Já do lado de Beto Comazzetto (PMDB), 46 ou 47.
Na chapa de Darci Ribeiro (PDT-PR) devem ser 26 candidatos a vereador.
Vereadores 2
Nas proporcionais (coligações para vereadores), as composições ficaram da seguinte forma: o PMDB vai sozinho e o PT, PTB e PC do B estão coligados. Já o PP e o PSD devem ir juntos, bem como o DEM, PSDB, PPS e PSC. O PDT irá coligado com o PR também na proporcional.
Contas
Os candidatos a prefeito e a vereador que disputarão o pleito de outubro têm de abrir conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha. A exigência da conta específica se estende também aos comitês e aos partidos. A conta é obrigatória a todos, mesmo que não haja arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.
Antes de arrecadar e gastar recursos na campanha eleitoral são necessários: o requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro; a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a comprovação da abertura de conta bancária específica; e a emissão de recibos eleitorais.
O CNJP para a abertura da conta específica é fornecido pela Receita Federal após o pedido de registro do candidato à Justiça Eleitoral. Além do CNPJ, o candidato ou comitê deve apresentar o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (Race), disponível na página do TSE na internet.
Conta 1
A conta deve ser aberta em instituição financeira que possua carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente.
O prazo para a abertura da conta é de até 10 dias a partir da data de concessão do CNPJ. A conta é facultativa aos candidatos ao cargo de vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores.
No caso de município que não possua agência bancária ou correspondente bancário, os diretórios partidários, comitês financeiros e candidatos não são obrigados a abrir conta bancária eleitoral.
Conta 2
Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, também devem providenciar a abertura de conta específica. O prazo, no entanto, termina em 5 de julho e a legenda deve utilizar o CNPJ próprio já existente.