Rua Amazonas
Leitoras deste Portal estão indignadas com a situação da rua Amazonas, no Santa Catarina. A questão gira em torno do fato de que disputas de “rachas” de carros estão acontecendo no local constantemente.
Segundo as leitoras, durante a noite, a situação piora ainda mais, devido à falta de fiscalização e de respeito dos motoristas com a via.
Rua Amazonas 1
Existem na rua Amazonas algumas lombadas, mas, segundo as leitoras, de nada adiantam por serem muito baixas, facilitando para que os automóveis passem na velocidade que quiserem.
Rua Amazonas 2
Pois bem, o pedido delas para o Poder Público é de que outras lombadas, maiores, sejam construídas ali, visando evitar que mais acidentes aconteçam. Somente nesta semana, foram dois.
Rua Amazonas 3
“Até mesmo para entrar na garagem de casa é complicado, devido ao desrespeito e alta velocidade dos veículos que ali trafegam”, disseram as leitoras.
Lombadas
Caçador não tem padrão mesmo para o tamanho das lombadas. Enquanto em uma rua, como a Amazonas, são praticamente insignificantes, em outras, como a Victor Batista Adami e Salgado Filho, são enormes. Ou seja, em algum dos casos (ou em ambos), estas lombadas estão fora das normas determinadas pela Legislação de Trânsito.
PM
Acadêmicos estão notando a falta da Polícia Militar em frente à Universidade Alto Vale do Rio do Peixe. Até algum tempo, os policiais estavam ali, todas as noites, coibindo o som alto de mal educados que passavam pelo local e atrapalhavam as aulas.
Prévias
O PP realiza, nesta quinta-feira, 26, as suas prévias para definir o candidato a prefeito pela sigla. Na disputa, ainda estão os dois vereadores: Rubiano Schmitz e Itacir Fiorese, o Fically. Entretanto, segundo informações das fontes do Além, Rubiano estaria mais cotado para sair do evento como o nome do partido para a disputa em outubro.
Prévias 1
Estas prévias do PP e as do PMDB, no dia 5 de maio, estão sendo consideradas cruciais para definir as composições no pleito deste ano. Entretanto, como todos sabem, muita água ainda vai rolar até o dia 30 de junho, último dia para as definições de candidaturas e coligações.
Decisão
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão de terça-feira, 24, quatro recursos apresentados pelo Ministério Público que solicitavam a cassação e a inelegibilidade do senador e ex-governador de Santa Catarina Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e do deputado estadual Gilmar Knaesel por abuso de poder político e conduta vedada a agente público em 2010.
Segundo o Ministério Público, o governador teria utilizado recursos públicos em ações de incentivo ao turismo, cultura e esporte em 2010, destinadas à promoção de uma eventual candidatura ao Senado Federal.
O Ministério Público acusou o então governador Luiz Henrique e o secretário de Turismo, Cultura e Esporte da época Gilmar Knaesel, de utilizarem verbas de três fundos estaduais (Cultura, Esporte e Turismo), que não estariam previstos em lei nem em orçamento, para acentuar seus nomes perante a população catarinense em eventos realizados em ano eleitoral.
Relator dos quatro recursos, o ministro Marcelo Ribeiro julgou todas ações improcedentes por entender que os fundos do governo de Santa Catarina foram criados por lei estadual de 2006 e fizeram parte do orçamento de 2010.
O ministro afirmou que, de acordo com os autos dos processos, o decreto assinado pelo governador Luiz Henrique no início de 2010, que trata dos fundos, apenas explicitou a programação e a execução orçamentária do governo para aquele ano.
Segundo o ministro-relator, não houve com a liberação de verbas dos fundos para a promoção de eventos públicos e privados em 2010 a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãos por parte da Administração Pública, que é proibida pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) em ano eleitoral.
O artigo 73 da lei somente permite em ano de eleição a distribuição de bens e valores nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Decisão 1
"Penso que a hipótese dos autos não se enquadra ao conceito de distribuição gratuita, haja vista que as entidades beneficiadas não são destinatárias finais dos recursos, os quais são empregados para a manutenção dos serviços nas áreas de esporte, cultura e turismo", destacou o ministro Marcelo Ribeiro.
O ministro disse que os projetos apresentados para recebimento de recursos dos fundos eram submetidos a etapas e pareceres pelos órgãos da Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte de Santa Catarina. O relator ressaltou que, embora os técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) tenham detectado irregularidades em alguns projetos, nenhum deles afirmou que os atos praticados deram suporte a uma campanha eleitoral.