Um homem foi condenado pela Vara Criminal da comarca de
Caçador, no Meio-Oeste, a 71 anos, nove meses e dois dias de reclusão, em
regime fechado, por abusos cometidos contra três sobrinhas, todas menores de 14
anos à época dos fatos. Os crimes de estupro de vulnerável, satisfação de
lascívia mediante presença de menor, corrupção de menores e indução ao acesso a
material pornográfico ocorreram de forma repetida, entre 2017 e 2024,
principalmente na residência do acusado.

Segundo a sentença, o homem se aproveitava da relação
familiar e da confiança existente para se aproximar das vítimas e praticar atos
de natureza sexual. Entre as condutas estavam toques íntimos, exposição do
corpo e de órgãos genitais, além da prática de atos de cunho sexual na presença
das crianças.
O réu, em algumas situações, induzia as sobrinhas a acessar
conteúdos pornográficos e as constrangia a presenciar atos libidinosos. Há
ainda registros de que ele teria envolvido o próprio filho nas práticas
ilícitas, o que configurou o crime de corrupção de menores.
Os fatos vieram à tona após relatos das vítimas. Elas
descreveram episódios reiterados de abuso. Conforme a decisão, os depoimentos
foram considerados consistentes, detalhados e coerentes ao longo do processo,
inclusive nas escutas especializadas realizadas com acompanhamento técnico.
O magistrado responsável pelo caso destacou que, em crimes
dessa natureza, a palavra da vítima possui especial relevância, especialmente
quando corroborada por outros elementos de prova. Neste caso, houve testemunhos
de familiares. A defesa sustentou a ausência de provas materiais e alegou que
as acusações resultam de conflitos familiares. A tese, porém, foi afastada pelo
juízo.
Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou o
pagamento de indenização por danos morais às vítimas, fixada em R$ 50 mil para
cada uma delas. “As vítimas apresentaram intenso abalo emocional, com crises de
ansiedade e necessidade de acompanhamento psicológico, o que reforça a
gravidade concreta das consequências do delito”, destaca a sentença. O réu
permanece preso e não poderá recorrer em liberdade. O processo tramita em
segredo de justiça.