Duas pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC) por matar o dono de uma funerária em Videira envenenado,
em fevereiro deste ano. Uma delas é a própria companheira do empresário, que
teria colocado um raticida clandestino popularmente conhecido como chumbinho na
comida do marido, provocando a intoxicação que resultou na morte. O outro
denunciado é o suposto amante dela, que teria ajudado a arquitetar todo o plano
homicida.

Eles teriam cometido o crime para ficar com o patrimônio da
vítima e também para poder viver o relacionamento extraconjugal. A
denúncia já foi recebida pelo Poder Judiciário, e ambos agora respondem por
homicídio com cinco qualificadoras: envenenamento, motivo torpe, meio cruel,
recurso que dificultou a defesa e dissimulação. O objetivo do MPSC é que eles
sejam submetidos ao Tribunal do Júri e julgados por jurados da própria
sociedade videirense.
A Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts diz que
a denúncia retrata um crime extremamente grave, marcado pela frieza, pela
premeditação e pela quebra absoluta da confiança dentro do ambiente familiar.
“O Ministério Público de Santa Catarina buscará a responsabilização dos
denunciados na forma da lei, levando o caso ao Tribunal do Júri para que a
sociedade possa julgar uma conduta que demonstra elevado grau de crueldade e
desprezo pela vida humana”, explica.
Os dois estão presos preventivamente, aguardando o andamento
do processo. Segundo consta nos autos, “eles mantinham um relacionamento
extraconjugal e desejavam viver juntos, utilizando-se do patrimônio da vítima.
Em razão disso, planejaram sua morte mediante envenenamento”.
As investigações realizadas pela Polícia Civil revelaram
que, desde janeiro, a mulher, agindo sempre em comunhão de esforços e unidade
de desígnios com o suposto amante, passou a misturar substâncias altamente
tóxicas nos medicamentos e nas bebidas do marido, dentre elas soda cáustica e
metanol, e que, após algumas tentativas não produzirem resultado, eles
decidiram usar chumbinho, ocasionando um quadro de intoxicação grave.
A vítima procurou atendimento médico por conta própria
no dia 4 de fevereiro e foi internada na Unidade de Tratamento Intensivo, vindo
a óbito 11 dias depois, devido ao agravamento progressivo do quadro
clínico.
Entenda as qualificadoras
Qualificadoras são circunstâncias previstas na legislação
penal que tornam um crime mais grave, aumentando a pena. No caso do homicídio,
elas demonstram que o crime foi praticado de maneira especialmente reprovável,
cruel ou com maior gravidade.
No caso em questão, a qualificadora do emprego de veneno
está relacionada justamente ao fato de os réus terem ministrado ao empresário
uma substância tóxica proibida. Já a dissimulação decorre do uso da relação de
confiança mantida com a vítima para praticar o envenenamento. O recurso que
dificultou a defesa se caracteriza pelo fato de o empresário desconhecer
completamente a administração das substâncias tóxicas, o que impossibilitou
qualquer reação.
O motivo torpe, por sua vez, está ligado aos interesses
patrimoniais e ao relacionamento extraconjugal mantido entre os denunciados. Já
o meio cruel se refere ao intenso sofrimento imposto à vítima, que permaneceu
internada em uma UTI, submetida à ventilação mecânica, hemorragias e ao
agravamento progressivo do quadro clínico provocado pela intoxicação.