No dia 16 de agosto do ano passado, um idoso de 67 anos
matou um jovem de 21 na Avenida Michelle Simonetti, em Fraiburgo, com um golpe
de canivete no abdômen, após vê-lo brigando com um desconhecido. Ele foi
preso em flagrante, mas ganhou o direito de responder ao processo em liberdade
e acabou mudando de endereço.

O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri na última
sexta-feira, 24, com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC). O réu não compareceu à sessão, mas foi condenado a 18 anos de reclusão,
em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado pelo recurso que
dificultou a defesa da vítima.
Ele teve o mandado de prisão decretado pela Justiça e está
sendo procurado para o início do cumprimento da pena imposta. Sua conduta
social foi avaliada como desfavorável pelo fato de embriagar-se rotineiramente
nos bares e provocar confusões. Essa circunstância pesou no cálculo da pena,
conforme prevê o Código Penal.
Dois Promotores de Justiça atuaram no Tribunal do Júri: o
titular da ação, André Ghiggi Caetano da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça da
comarca; e José da Silva Júnior, da 2ª Promotoria de Justiça da comarca. Eles
afirmam que a condenação é a melhor resposta contra os crimes dolosos contra a
vida.
“A decisão dos jurados reafirma que a vida é o bem mais
precioso e que deve ser protegida acima de tudo. A sociedade de Fraiburgo
demonstrou no Júri que não aceita a banalização da violência e que exige
justiça para a vítima e sua família”, destacou o Promotor de Justiça André
Ghiggi Caetano da Silva.
“Agora, esperamos que o réu seja localizado e preso para que
cumpra a pena imposta e a Justiça se complete. A condenação é um passo
importante, mas a execução da pena é fundamental para garantir o respeito à
decisão soberana do Tribunal do Júri”, acrescentou o Promotor de Justiça José
da Silva Júnior.
Ação Penal n. 5005322-58.2024.8.24.0024/SC