A Vara Criminal da Comarca de Caçador, no Meio-Oeste
catarinense, condenou um empresário local por três crimes de assédio sexual
cometidos contra funcionárias terceirizadas que prestavam serviços de limpeza
em imóveis de sua propriedade. A decisão, proferida nesta semana, fixou pena de
cinco anos e nove meses de detenção em regime inicial semiaberto, além do
pagamento de indenizações por danos morais que somam R$ 650 mil.

De acordo com os autos, os crimes ocorreram entre maio e
setembro de 2019 num edifício comercial localizado no centro da cidade. As
vítimas relataram abordagens de cunho sexual, tentativas de contato físico e
propostas indecorosas feitas pelo réu, que se valia de sua posição de superior
hierárquico para constrangê-las.
Em um dos casos, o acusado trancou a vítima em um
apartamento, tentou beijá-la, a empurrou contra a parede e rasgou o jaleco após
a resistência da mulher às investidas. Ele ainda exibiu o órgão genital e falou
frases obscenas.
O juiz responsável pelo caso reconheceu que, embora as
vítimas fossem contratadas por empresa terceirizada, havia relação de
ascendência funcional suficiente para caracterizar o crime de assédio sexual. A
decisão destacou que o réu utilizava sua condição de proprietário e contratante
para impor sua vontade às trabalhadoras, criando um ambiente de medo e
submissão.
A sentença também considerou o impacto psicológico causado
às vítimas, que relataram transtornos emocionais, prejuízos profissionais e
estigmatização após denunciarem os abusos. O magistrado rejeitou a tese da
defesa de que não havia vínculo hierárquico direto entre o réu e as vítimas e a
alegação de tentativa de extorsão por parte de uma das ofendidas, por ausência
de provas.
Além da pena privativa de liberdade, o empresário foi
condenado a pagar R$ 250 mil a duas das vítimas e R$ 150 mil à terceira, a
título de reparação por danos morais. A sentença também determinou a
comunicação ao Ministério Público do Trabalho para apuração de eventuais
responsabilidades da empresa terceirizada que intermediava os serviços. O
processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de
Santa Catarina.
Fonte: Ascom MP